DECRETO N. 16.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 17-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido por Arlete do Carmo Zardmi Munoz, R.G. n.° 4.182.475, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais