DECRETO N. 16.291, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Educação
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Auxiliar de Engenheiro
Agrônomo, padrão 25-A, da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação, exercida por Delvo Rubini, R.G. n.°
4.102.624, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais