DECRETO N. 16.291, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, padrão 25-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Delvo Rubini, R.G. n.° 4.102.624, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais