DECRETO N. 16.295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria do Interior, a fim de dar atendimento a obras em diversos Municípios do Estado de São Paulo, Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 58.000 000
Projeto                                                                                 Capital                              TOTAL
03.09.031.1.005
Programas das Cidades Intermediárias ...................... 58.000.000 ...................58.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
19.01 - Secretaria do Interior
TOTAL ..........................58.000.000
4.ª Quota .......................58.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.  
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais