DECRETO N. 16.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Institui a Medalha dos Bandeirantes e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Medalha dos Bandeirantes, destinada à homenagear cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo ou manifestado amizade a seu povo.
Artigo 2.° - A condecoração ora instituida, consistirá numa medalha de cinco centímetros de diâmetro, contendo no anverso as armas do Estado de São Paulo e a inscrição «Preito à Amizade» e no reverso a reprodução do monumento a Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera e a legenda «Medalha dos Bandeirantes - São Paulo».
Parágrafo único - A condecoração será acompanhada de diploma, cujas características e dizeres serão estabelecidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito será ouvido a propósito da concessão da Medalha dos Bandeirantes e emitirá o respectivo parecer.
Artigo 4.° - O número de medalhas outorgadas não poderá exceder, anualmente, a 100 (cem).
Artigo 5.° - Será cassada a medalha do agraciado que praticar ato incompatível com o espírito e dignidade da honraria.
§ 1.° - Tomando conhecimento desse fato, será procedida sua apuração, em processo regular, perante o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que oferecerá relatório conclusivo ao Governador do Estado.
§ 2.° - Decretada a cassação, serão apreendidos a medalha e o diploma.
Artigo 6.° - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, manterá livro especial, onde serão registradas as concessões e eventuais alterações.
Artigo 7.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais