DECRETO N. 16.299, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barrinha,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele municílio,
necessário à construção do prédio do Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Barrinha, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m2 (setecentos e
cinquenta metros quadrados) situado naquele município e comarca,
necessário à construção do prédio do Centro
de Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.400-74,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Têm início no ponto "A", situado na
interseção dos alinhamentos prediais da Rua Cordeiro com
a Avenida Presidente Vargas; daí seguem pelo alinhamento predial
desta ultima, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m
(trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, defletem a
direita e seguem em linha reta, confrontando com quem de direito, na
distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar
o ponto "C"; deste, defletem a direita e seguem em lmha reta,
confrontando com próprio municipal, na distância de 30,00
m (trinta metros), ate encontrar o ponto "D"; deste, defletem à
direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Cordeiro, confrontando
com a mesma na distância de 25.00 m (vinte e cinco metros),
até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superficie de 750,00 m2 (setecentos e cinquenta
metros quadrados). "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais