DECRETO N. 16.300, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, imóvel situado naquele município, 
necessário às dependências fazendárias da localidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficava Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, com área de 1.510,00 m2 (hum mil, quinhentos e dez metros quadrados), constituída pelos lotes 08, 09, 10 e 23 da quadra 218, da Vila Municipal, município e comarca de Pereira Barreto, necessário às dependências fazendárias daquela localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo de n.° PPI-73.968-80. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua "Francisca Senhorinha Carneiro (antiga Rua Rio Grande do Norte), com a Rua Rodrigues Alves. Deste ponto seguem com o rumo de 39°35'SW pelo alinhamento predial da Rua Rodrigues Alves na distância de 37,75 m (trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros) até atingir o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 50°25'NW, confrontando com o lote n.° 07, de propriedade do Sr. Ryukichi Watanab, na distância de 40,00 m (quarenta metros) até atingir o ponto "C"; daí, defletem a direita e seguem com o rumo de 39°35'NE, confrontando com o lote n.° 24, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo S/A - "CESP", na distância de 37,75 m (trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros) até atingir o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Francisca Senhorinha Carneiro; daí, defletem a direita e seguem com o rumo de 50°25'SE, pelo último alinhamento citado na distância de 40,00 m (quarenta metros) ate atingir o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.510,00 m2 (hum mil, quinhentos e dez metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais