DECRETO N. 16.301, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado em Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído por vinte e seis (26) lotes, n.os 137 a 162, da Quadra
n.º 4 da Planta do Loteamento do Parque Fernanda (Quadra n.o 36 do
Setor n.º 167, da Planta Generica de Valores da PMSP), com
7.331,15 m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e
quinze decimetros quadrados), situado no bairro Parque Fernanda,
29.º Subdistrito do município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação e destinado à
Escola Estadual de Primeiro Grau Beatriz de Quadros Leme, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Dantas de Freitas
S|A. Com. Agricola, imóvel esse descrito no processo PPI
n.º 63.672-74: «O terreno tem inicio no ponto
«A», distante aproximadamente 11,50 m - (onze metros e
cinquenta centimetros) do vertice formado pelas ruas Prof.
Gastão Ramos, antiga rua 8, com a rua Marginal; daí,
segue pelo alinhamento da rua Marginal, na distância de 11,00 m
(onze metros) até o ponto «B», deste ponto deflete à
esquerda e segue em curva de concordância por 10,58 m (dez metros
e cinquenta e oito centimetros) até o ponto «C»,
situado no alinhamento da rua Prof. D. Gastao; a seguir deflete à
esquerda e pelo alinhamento desta mesma rua segue na distância de
72,69 m (setenta e dois metros e sessenta e nove centimetros)
até o ponto «D», de onde, em curva de
concordância, segue na distância de 9,98 m (nove metros e
noventa e oito centimetros) até o ponto «E», daí
deflete à esquerda e segue na distância de 60,90 m (sessenta
metros e noventa centimetros) até o ponto «F»,
quando deflete à esquerda e segue em curva de concordância ainda
pelo alinhamento da rua Prof. D. Gastão, na distância de
58,08 m (cinquenta e oito metros e oito centimetros) até o ponto
«G»; deste ponto deflete à esquerda e sempre pelo
alinhamento da rua Prof. D. Gastão segue na distância de
126,30 m (cento e vinte e seis metros e trinta centimetros) até
o ponto «H», de onde deflete à esquerda e segue em curva de
concordância por 16,40 m (dezesseis metros e quarenta
centimetros) até o ponto «A», situado no alinhamento
da Tua Marginal, inicio da presente descrição, encerrando
a área de 7.331,15 m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros
quadrados e quinze decimetros quadrados»).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais