DECRETO N. 16.301, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído por vinte e seis (26) lotes, n.os 137 a 162, da Quadra n.º 4 da Planta do Loteamento do Parque Fernanda (Quadra n.o 36 do Setor n.º 167, da Planta Generica de Valores da PMSP), com 7.331,15 m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados), situado no bairro Parque Fernanda, 29.º Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau Beatriz de Quadros Leme, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Dantas de Freitas S|A. Com. Agricola, imóvel esse descrito no processo PPI n.º 63.672-74: «O terreno tem inicio no ponto «A», distante aproximadamente 11,50 m - (onze metros e cinquenta centimetros) do vertice formado pelas ruas Prof. Gastão Ramos, antiga rua 8, com a rua Marginal; daí, segue pelo alinhamento da rua Marginal, na distância de 11,00 m (onze metros) até o ponto «B», deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância por 10,58 m (dez metros e cinquenta e oito centimetros) até o ponto «C», situado no alinhamento da rua Prof. D. Gastao; a seguir deflete à esquerda e pelo alinhamento desta mesma rua segue na distância de 72,69 m (setenta e dois metros e sessenta e nove centimetros) até o ponto «D», de onde, em curva de concordância, segue na distância de 9,98 m (nove metros e noventa e oito centimetros) até o ponto «E», daí deflete à esquerda e segue na distância de 60,90 m (sessenta metros e noventa centimetros) até o ponto «F», quando deflete à esquerda e segue em curva de concordância ainda pelo alinhamento da rua Prof. D. Gastão, na distância de 58,08 m (cinquenta e oito metros e oito centimetros) até o ponto «G»; deste ponto deflete à esquerda e sempre pelo alinhamento da rua Prof. D. Gastão segue na distância de 126,30 m (cento e vinte e seis metros e trinta centimetros) até o ponto «H», de onde deflete à esquerda e segue em curva de concordância por 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centimetros) até o ponto «A», situado no alinhamento da Tua Marginal, inicio da presente descrição, encerrando a área de 7.331,15 m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados»).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais