DECRETO N. 16.302 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, com a finalidade de
permitir um melhor desenvolvimento das atividades da
Fundação Bienal de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$
3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...............................................3.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08.48.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta ..............................3.000.000 .......................3.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....................3.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
03.09.020.2.001
Coordenação do Planejamento Governamental ........................3.000.000 .........................3.000.000
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................. 3.000.000
4.ª Quota ...........................3.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ....................................3.000.000
4.ª Quota ................................3.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso-CeIso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais