DECRETO N. 16.303, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o reajuste de contratos com a PRODESP, para prestação de serviços à Contadoria Geral do Estado e Departamento de Despesa de Pessoal do   Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro tubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 20.190.292,00 (vinte milhões, cento e noventa mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............20.190.292
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 500.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 03.08.042.2.001 - Administração Financeira.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que se refere o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na conformidade seguinte:
I - Inciso II - Cr$ 19.690.292,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros);
II - Inciso III - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
TOTAL......................................... 19.690,293
4.ª Quota ..................................... 19.690.292
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais