DECRETO N. 16.305, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão vidão de passagem, imóveis situados no distrito de Pirituba, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de trinta e seis terrenos medindo respectivamente 167,72 m2 (cento e sessenta e sete metros e setenta e dois decimetros quadrados), 118,50 m2 (cento e dezoito metros e cinquenta decimetros quadrados), 62,00 m2 (sessenta e dois metros quadrados), 193,30 m2 (cento e noventa e três metros e trinta decimetros quadrados), 181,50 m2 (cento e oitenta e um metros e cinquenta decimetros quadrados), 734,00 m2 (setecentos e trinta e quatro metros quadrados). 9,50 m2 (nove metros e cinquenta decimetros quadrados), 17,94 m2 (dezessete metros e noventa e quatro decimetros quadrados), 17 43 m2 (dezessete metros e quarenta e tres decimetros quadrados), 16.68 m2 (dezesseis metros e sessenta e oito decimetros quadrados), 15,75 m2 (quinze metros e setenta e cinco decimetros quadrados), 15,95 m2 (quinze metros e noventa e cinco decimetros quadrados), 15,10 m2 (quinze metros e dez decimetros quadrados), 15,10 m2 (quinze metros e dez decimetros-quadrados), 22,50 m2 (vinte e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), 16,80 m2 (dezesseis metros e oitenta decimetros quadrados), 16,75 m2 (dezesseis metros e setenta e cmco decimetros quadrados), 16,50 m2 (dezesseis metros e cinquenta decimetros quadrados), 36,44 m2 (trinta e seis metros e quarenta e quatro decimetros quadrados) drados) 20,71 m2 (vinte metros e setenta e um decimetros quadrados), 22,42 m2 (vinte e dois metros e quarenta e dois decimetros quadrados), 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados), 18,25 m2 (dezoito metros e vinte e cinco decimetros quadrados), 19,40 m2 (dezenove metros e quarenta decimetros quadrados), 18,40 m2 (dezoito metros e quarenta decimetros quadrados), 34,50 m2 (trinta e quatro metros e cinquenta decimetros quadrados), 56,00 m2 (cinquenta e seis metros quadrados), 131,00 m2 (cento e trinta e um metros quadrados), 44,80 m2 (quarenta e quatro metros e oitenta decimetros quadrados), 58,70 m2 (cinquenta e oito metros e setenta decimetros quadrados), 20,50 m2 (vinte metros e cinquenta decimetros quadrados), 20,30 m2 (vinte metros e trinta decimetros quadrados), 7,76 m2 (sete metros e setenta e seis decimetros quadrados), 68,06 m2 (sessenta e oito metros e seis decimetros quadrados), 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) e 474 30 m2 (quatrocentos e setenta e quatro metros e trinta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no distrito de Pirituba, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos Bacia 03 - Cintra, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer tencer a Fernando Sabino de Almeida, Luiz Romero, Espólio de Jorge Mahfuz, Henrique Vettori, Educandário São Domingos, Viação Gato Preto S.A., Albertina Breda Merrugo, Manoel Rodrigues da Silva, Benedito Marques, Manoel Pedro da Silva, Maria Deodato, Antonio Voltam, Felipe Soares da Silva, Alcides Alves de Souza, Orlando Donato Ferreira, Sétimo Zanetti, Antonio de Tal, Jovileu vileu João dos Santos, Carlos de Oliveira Gomes, Neuza Valéria, Gilberto Leonel do Prado, João Delongo, Benedito Antonio dos Santos, Quem de Direito, Ivo Brito Reis, João Gualberto dos Santos, Sociedade Civil de Terrenos Mangalot, Manoel Rodrigues dos Santos Benedito Morenti, Luiz José Garcia, Ana Rita Campos da Silva, José Carlos Roland, Armando de Tal, Henriqueta Perez Curce e Empresa Auto Ônibus Vila Pirituba, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 03-03-C.2, E 03-03-E.1, E 85-12-B.5, " E 03-03-D.3, E 03-12-C.3, E 03-12-C.4 e E 03-12-B.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 8003, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 8003/17: O terreno tem inicio no ponto "F". situado na divisa da faixa descrita; daí segue em linha reta com rumo NE. por uma distância de 7,50 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo NE, por uma distância de 30,35 m, onde atinge o ponto "H", situado na lateral da Rua Martinho do Amaral, confrontando esse lado com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue pela lateral da supra citada rua com rumo NE, por uma distância de 7,37 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 37,00 m, confrontando com o remanescente da área, com rumo SW, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 9,01 m, com rumo SW, confrontando com remanescente de área, onde atinge o ponto "L", situado na divisa, daí deflete à direita e segue por esta divisa com rumo NW, por uma distância de 4,15 m, confrontando com a propriedade de Julio Evangelista Costa, onde atinge o ponto "F", inicio desta descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 8003/18: O terreno tem início no ponto "P", de coordenadas N. 7.401.484,50 e E 321.812,70, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue com rumo NE, por uma distância de 37,39 m, onde atinge o ponto "Q", situado na lateral da Rua Particular; daí deflete à direita e segue pela lateral da citada rua, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto "R", situado na lateral da Rua Particular; daíe deflete à direita e segue pela faixa de servidão, por uma distância de 35,91 m, onde atinge o ponto "S", situado na lateral da Rua Martinho do Amaral; daí deflete à direita e segue por uma distância de 3,24 m, onde atinge o ponto "P", de coordenadas N 7.401.484,50 e E 321.812,70, inicio desta descrição perimétrica;
III - GLEBA "3" - PROP. N.° 8003/19: O terreno tem inicio no ponto "1", localizado no alinhamento direito da Rua "C", localizado a 3,50 m da divisa do lote confrontante; daí segue pelo alinhamento da Rua em direção do córrego, por uma distância de 2,40 m, onde atinge o ponto "A", confronta com a Rua "C"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 31,00 m, onde atinge o ponto "3", no alinhamento da viela, confrontando com o remanescente cente da área; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da viela, com rumo Sul por uma distancia de 2,40 m, onde atinge o ponto "4", confronta com a viela; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 31,00 m, onde atinge o ponto "1", inicio desta descrição perimétrica;
IV - GLEBA "4" - PROP. N.° 8003/20: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N 7.398.226,60 e E 321.095,40, localizado no encontro do limite da faixa com o fundo da viela; daí seguindo pelo fundo da viela numa direção Este por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "B", confronta com a viela e com Quem de Direito; daí deflete à direita e segue com r-umo SE, por uma distância de 55,10 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 9,60 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "E", no muro de divisa, confronta na extensão de "B" a "E" com o remanescente de área; daí deflete à direita e segue pelo muro com rumo Sul, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "J"; confronta.com a propriedade do Educandário São Domingos; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 31,00 m, onde atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 9,80 m, onde atinge o ponto "L" ; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 57,80 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.398.226,60 e E. 321.095,40, inicio desta descrição perimétrica;
V - GLEBA "5" - PROP. N.° 8003/21: O terreno tem inicio no ponto "G" de coordenadas N 7.398.132,75 e E 321.251,60, localizado no encontro do limite da faixa de servidão com a divisa de fundo da viela que sal da Rua José Jordão- daí segue pela divisa de fundo da viela com rumo SW, por uma distância de 2 00 m onde atinge o ponto "H", confronta com a viela; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 63,50 m, onde atinge o ponto I ; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 26.00 m, onde atinge o ponto "J", no encontro do limite da faixa com um muro de divisa confronta na extensão "H" a "J" com o remanescente de área; daí deflete à direita e segue pelo muro numa direção Norte, por uma distância de 3,00 m onde atinge o ponto "E", confronta com a propriedade de Henrique Vettori; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 28,20 m, onde atinge nonto "F"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de°63% m, onde atinge o ponto "G", de coordenadas N 7.398.132,75 « E. 321.251,60, inicio desta descrição perimétrica.
VI - Gleba "6" - PROP N.° 8003-23: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenados N 7 398 077,50 e E 321.503,60, localizado no encontro da divisa com o prolongamento da Rua Pedro Cápico e a aproximadamente 30,00 m da rua Nicolau Carneiro, daí segue com rumo SE, por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí reflete á direita e segue com rumo SW por uma onde atinge o ponto "B" dai atinge o ponto "C", na rua sem nome, que faz a ligação entre a rua Nicolau Carneiro com a marginal direita do Tietê confronta na extenção de "A" a "C" com o remanescente de área; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto "D", na divisa da área com outros proprietários; faz frente para a rua sem nome; daí deflete à direita e segue pela divisa com rumo NE, por uma distância de 147,20 m, onde atinge o ponto ^A", de coordenadas N 7.398.077,50 e E. 321.503,60, inicio desta descrição perimétrica;
VII - GLEBA "7" - PROP. N.° 8003-24: O terreno tem inicio no ponto "20" de coordenadas N 7.401.489,00 e E 321.805,10; daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto ''21 "" daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, com rumo NE, por uma distância de 4,75 m, onde atinge o ponto "22", situado na divisa deste terreno; daí deflete à direita. e segue por esta divisa confrontando com a propriedade de Albertina Breda Merrugo, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "19", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "20", de coordenadas N. 7.401.489,00 e E 321.805,10, inicio desta descrição perimétrica;
VIII - GLEBA "8" - PROP. N.° 8003-25: O terreno tem inicio no ponto "18", de coordenadas N 7.401.502,50 e E 321.806,10; daí segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,75 m, onde atinge o ponto "19", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Romero ro por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "22", situado ainda nessa divisa- daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo NE, por uma distância de 8,75 m, onde atinge o ponto "23", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, por uma distância de 2,00 m, confrontando do com a propriedade de Manoel Rodrigues da Silva, onde atinge 6 ponto "18", de coordenadas N 7.401.5,02,50 e E 321.806,10, inicio desta descrição perimétrica;
IX - GLEBA "9" - PROP. N.° 8003-26: O terreno tem inicio no ponto "18", de coordenadas N 7.401.502,50 e E 321.806,10; daí segue pela divisa por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Albertina Breda Merrugo, onde atinge o ponto "23", situado na divisa; daí segue por uma linha ideal de divisa, com rumo NE, por uma distância de 8,25 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "24", situado na divisa: daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Benedito Mar- ques, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "17", situado ainda nessa divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 8,75 m, onde atinge o ponto "18", de coordenadas N 401.502,50 e E 321.806,10, inicio desta descrição perimétrica;
X - GLEBA "10" - PROP. N.° 8003-27: O terreno tem inicio no ponto "16", de coordenadas N. 7.401.518,90 e E 321.809,40; daí segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com remanescente de área, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "17", situado na cerca de divisa; daí segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Manoel Rodrigues da Silva, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "24", situado ainda nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, por uma distância de 7,70 m, onde atinge o ponto "25", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Manoel Pedro da Silva, onde atinge o ponto "16", de coordenadas N (.401.418,90 e E 321.809,40, inicio desta descrição perimétrica;
XI - GLEBA "11" - PROP. N.° 8003-28; O terreno tem initio no ponto "16", de coordenadas N 7.401.518,90 e E 321.809,40; daí segue pela cerca de divisa, por uma distância de 2,25 m, confrontando com a propriedade de Benedito Marques, onde atinge o ponto "25", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, por uma distância de 7,00 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "26", situado na divisa; daí segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Maria Deodato, por uma distância de 2,25 m, onde atinge o ponto "15", situado ainda, nesta divisa; daf deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa. por uma distância de 7,00 metros, onde atinge o ponto "16" de coordenadas N 7.401.518,90 e E 321.809,40, inicio desta descrição perimétrica;
XII - GLEBA "12" - PROP. N.° 8003-29: O terreno tem inicio no ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50; daí segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "15", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa confrontando com a propriedade de Manoel Pedro da Silva, por uma distância de 2,25 m, onde atinge o ponto "26", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 7,95 m' onde atinge o ponto "27", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Antonio Voltam, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "14", de coordenadas N 7.401.532 75 e E 321.813,50, inicio desta descrição perimétrica;
XIII - GLEBA "13" - PROP. N.° 8003-30: O terreno tem inicio no ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50- daí segue pela cerca de divisa, confrontando com a propriedade de Maria Deodato, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "27", situado nesta divisa" daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com remanescente de area, por uma distância de 7.50 m, onde atinge o ponto "28", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Felipe Soares da Silva, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "13", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com remanescente de área, por uma distância de 7.60 m, onde atinge o ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50, inicio desta descrigão perimétrica;
XIV - GLEBA "14" - PROP. N.° 8003-31: O terreno tem inicio no ponto "12", de coordenadas N 7.40l.547,90 e E 321.814,50; daí segue por uma linha ideal de divisa. confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto "13", situado na divisa, daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Antonio Voltam por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "28", situado nesta divisa-' daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 7,60 m, onde atinge o ponto "29" situado na divisa; daí segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Alcides Alves de Souza, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "12" de coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50, inicio desta descrição perimétrica;
XV - GLEBA "15" - PROP. N.o 8003-32: O terreno tem inicio no ponto "12" de coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50- daí segue pela divisa, confrontando com a propriedade de Felipe Soares da silva, por uma uma linha ideal de divisa confrontando com o remanescente da área, por uma distancia de 11.25 m, onde atinge o ponto "30", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Orlando Donate Ferreira, por uma distancia de 2,00 m, onde atinge o ponto "11" situado nesta divisa; dai deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa por uma distância de 11,25 m onde atinge o ponto "12", de coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50, inicio desta descrição perimétrica;
XVI - GLEBA "16" - PROP. N° 8003-33: terreno tem início no ponto "10" , de coordenadas N 7.401.567,50 e E 321.816,00 daí segue por "11", situado na divisa daí deflete à direita e segue acompanhamento esta divisa confrontando com a propriedade de Alcides Alves de souza, por uma distancia de 2,00m,onde atinge o ponto "30", situado nesta divisa: daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,40 m, onde atinge o ponto "31", situado na divisa: daí segue por esta divisa, confrontando com o remade Sétimo Zanetti, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "10" de coordenadas N. 7.401.567,50 e E 321.816,00, inicio desta descrição perimétrica;
XVII - GLEBA "17" - PROP. N.° 8003-34: O terreno tem início no ponto "10" , de coordenadas N 7.401.567,50 e E 321 816 00" daí segue pela divisa, confrontando com a propriedade de Orlando Donato Ferreira, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "31", situado também nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,25m, onde atinge o ponto "32", situado na divisa; daí deflete à direita e segue acompanhamento esta divisa, confrontando com a propriedade de Antonio de Tal, por uma distancia de 2,00 m, onde atinge o ponto "9", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área; por uma distância de 8,44 m, onde atinge o ponto "10", de coordenadas N. 7.401.567,50 e E 321.816,00, início desta descrição perimétrica; 
XVIII - GLEBA "18" - PROP. N.o 8003-35; O terreno tem inicio
no ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90 e E 321.817,70; daí segue por uma lmha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,05 m, onde atinge o ponto "9"; daí deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com a propriedade de Sétimo Zanetti, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "32"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que margeia o córrego, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 8,40 m, onde atinge o ponto "33"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2,00 metros, acompanhando a divisa, confrontando com a propriedade de Jovileu João dos Santos, onde atinge o ponto "8", de coordenadas topográficas N 7.401.583,90 e E 321.817,70, início desta descrição perimetrica;
XIX - GLEBA "19" - PROP. N.o 8003-36: O terreno tem inicio no ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90 e E 321.817,70; daí segue pela divisa por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Antonio de Tal, onde atinge o ponto "33"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, com linha quebrada, por uma distância de 17,85 metros, onde atinge o ponto "34"; daí deflete a direita e segue a linha de divisa por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Carlos de Oliveira Gomes, onde atinge o ponto "7"; daí deflete à direita e segue em linha quebrada. com rumo SE, por uma distância de 17,75 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90 e E 321.817,70, inicio desta descrição perimétrica;
XX - GLEBA "20" - PROP. N.o 8003-37: O terreno tem inicio no ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 e E 321.809,75; daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 9,30 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "7"; daí deflete à. direita e segue com rumo NW, por uma distância de 2,10 metros, confrontando com a propriedade de Jovileu João dos Santos, onde atinge o ponto "34"; daí deflete a, direita e segue com rumo NW, por uma distância de 9,75 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "35"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 2,25 m, confrontando com a propriedade de Neuza Valeria, onde atinge o ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 « E 321.809,75, inicio desta descrição perimétrica;
XXI - GLEBA "21" - PROP. N.o 8003-38: O terreno tem início no ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 e E 321.809,75; daí segue pela divisa, por uma distância de 2,25 m, confrontando com a propriedade de Carlos Oliveira Gomes, onde atinge o ponto "35", situado também nesta divisa; daí deflete à direita e segue em linha quebrada com rumo NW, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 10,85 m, onde atinge o ponto "36", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Gilberto Leonel do Prado, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "5", situado tambem nessa divisa; daí deflete à direita e segue em linha quebrada, confrontando com remanescente de area, por uma distancia de 10,25 metros, onde atinge o ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 e E 321.809-75, inicio desta descrição perimétrica;
XXII - GLEBA "22" - PROP. N.° 8003-39: O terreno tem inicio no ponto "4", de Coordenadas N 7.401.624,50 e E 321.818,00; daí segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de area, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "5", situado na divisa; daí deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com a propriedade de Neuza Valéria, por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto "36", situado também nessa divisa; dai deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "37", situado na divisa ; daí deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com a propriedade de João Delongo, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "4", de coordenadas N 7.401.624,50 e E. 321.818,00, inicio desta descrição perimétrica;
XXIII - GLEBA "23" - PROP. N.° 8003-40: O terreno tem início no ponto "4", de coordenadas N 7.401.624,50 e E 321.818,00; daí segue com rumo NW, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Gilberto Leonel do Prado, onde atinge o ponto "37"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 9,25 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "38"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Benedito Antonio dos Santos, onde atinge o ponto "3"; dai deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distancia de 9,00 m, confrontando com a propriedade de Quem de Direito, onde atinge o ponto "4", inicio desta descrição perimétrica;
XXIV - GLEBA "24" - PROP. N.° 8003-41: O terreno tem início no ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E 321.830,25; daí segue com rumo SW, por uma distância de 9,60 m, confrontando com o remanescente de área onde atinge o ponto "3"; dai deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de João Delongo, onde atinge o ponto "38"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 9,70 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "39"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Quem de Direito, onde atinge o ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E 321.830,25, inicío desta descrição perimétrica;
XXV - GLEBA "25" - PROP. N.° 8003-42: A faixa em questão está situada dentro de um terreno vago existente na Rua Apolo, entre os n°s. 260 e 10, e tem initio no ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E 321.830,25; daí segue pela cerca de divisa, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Benedito Antonio dos Santos (Rua Apolo n.° 10), onde atinge o ponto "39", situado ainda nessa divisa; daí segue por uma linha ideal da divisa, confrontando com o remanescente de area, por uma distancia de 9,20 m, onde atinge o ponto "40", situado na outra divisa; dai deflete à direita e segue acompanhando o muro existente, confrontando com a propriedade de Antonio Rocha, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "1", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 9,20 m, onde atinge o ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E 321.830,25, inicio desta descrição perimétrica;
XXVI - GLEBA "26" - PROP. N.° 8003-43: O terreno tem início no ponto "A", situado ao lado Oeste de um bueiro existente, fazendo frente para a Rua Jaragua; daí segue pelo alinhamento da supra citada rua, com rumo NE, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "B", situado ainda no alinhamento da mesma rua; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma distancia de 16,40 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 3,00 m, confrontando com a propriedade de João Gualberto dos Santos, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita a segue por uma linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma distância de 18,10 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
XXVII - GLEBA "27" - PROP. N° 8003-44: O terreno tem início no ponto "N", situado na divisa da área aqui descrita com o terreno de Ivo Brito Reis; daí segue por esta divisa com rumo NE, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "C", situado ainda nesta divisa, onde deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma distância de 24,50 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "D", situado na divisa da área ora descrita, com o terreno da Sociedade Civil de Terrenos Mangalot; daí segue por esta divisa com rumo SE, por uma distância de 8.80 m, onde atinge o ponto "L", situado ainda na divisa acima descrita; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 7,75 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda seguindo uma linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma distância de 26,50 m, confrontando frontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "N", início desta perimétrica;
XXVIII - GLEBA "28" - PROP. N.° 8003-45: O terreno tem início no ponto "L", situado na divisa da área aqui descrita com a propriedade de João' Gualberto dos Santos; daí segue por esta divisa com rumo NW, por uma distância de 8,80m, onde atinge o ponto "D", situado nesta mesma divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma distância de 38,20 m, confrontando com remanescente da área, onde atinge o ponto "E", situado na cerca que divide a área, aqui descrita, com a propriedade de Urbana de Jesus Trindade; daí segue por uma cerca com rumo SE, por uma distância de 33,60 m, confrontando com a propriedade de Urbana de Jesus Trindade, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela divisa deste terreno com à propriedade de Manoel Rodrigues dos Santos, por uma distância de 4,00 m, com rumo NW, onde atinge o ponto "J", situado na divisa acima descrita; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 28.90 m. confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto "k"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 30,40 m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "L", inicio desta descrição perimétrica;
XXIX - GLEBA "29" - PROP. N.° 8003-46: O terreno tem início no ponto "I", situado na linha ideal de divisa; daí segue por uma distância ae 3.50 m com rumo NW, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto "J", situado na cerca de divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com o remanescente de área com rumo SE, por uma distância de 4.00 m, onde atinge o ponto "F"; daí segue pelo mesmo alinhamento da divisa com rumo SE, por uma distância de 19,90 m, confrontando com a propriedade de Urbana de Jesus Trindade, onde atinge o ponto "G", situado na margem de um córrego: daí deflete à direita e segue com rumo SW, pela margem direita do citado corrego. nor uma distância de 2.20 m, onde atinge o ponto "H"; daf deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, por uma distância de 20.90 metros. confrontando com o remanescente de Área, onde atinge o ponto "I", início desta descrição perimétrica;
XXX - GLEBA "30" - PROP. N.° 8003-47: O terreno tem início no ponto "N". de coordenadas N 7.400.207,00 e E 321.995,00: daí segue com rumo NE, por uma distância de 15,90 m, onde atinge o ponto "O"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distancia de 13,30 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel Pinheiro com rumo SE, por uma distância de 2,10 m, confrontando com a Rua Manoel Pinheiro, onde atinge o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 12,70 m, onde atinge o nonto "R": dai deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 16 90 m, sempre pela referida linha limite e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "S"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,30 m, confrontando com Luiz José Garcia, onde atinge o ponto "N", de coordenadas N 7.400.207,00 e E 321.995,00, inicio desta descrição perimétrica;
XXXI - GLEBA "31" - PROP. N.°8003.43:O terreno tem inicio no porto "N", de coordenadas N 7.400.207,00 e E 321.995,00; daí segue em linha ideal da divisa, com rumo SE. por uma distância de 2,30 m. confrontando com Benedito Morenti, onde atinge o ponto "S"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 1.50m. onde atinge o ponto "T"; daí deflete à direita e segue com rumo SW. por uma distância de 8,70 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto "U"; daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo NW, por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Ana Rita Campos da Silva, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 8,20m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 2,20 m, sempre pela já referida linha limite e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "N", de coordenadas N. 7.400.207,00 e E 321.995,00, inicio desta descrição perimétrica;
XXXII - GLEBA «32» - PROP. N.° 8003-49: O terreno terá inicio no ponto «J», de coordenadas N 7.400.205,00 e E 321.974.00; daí segue a montante de um córrego, por uma distância de 9,90 m, confrontando com area remanescente, onde atinge o ponto «L»: daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo SE. por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Luiz José Garcia, onde atinge o ponto «U»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos, com rumo SW, por uma distância de 10,40 m. confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto «V»; daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo NW, por uma distância de 2,10 m. confrontando com a propriedade de José Carlos Roland, onde atinge o ponto «J», de coordenadas N 7.400.205.00 e E 321.974,00. inicio desta descrição perimétrica;
XXXIII - GLEBA «33» - PROP. N.° 8003-50: O terreno terá inicio no ponto «J», de coordenadas N 7.400.205.00 e E 321.974.00; daí segue em cerca com rumo SE. por uma distância de 2.10 m. confrontando com a propriedade de Ana Rita Campos da Silva, onde atinge o ponto «V»; daí deflete à direita e segue com rumo SW. por uma distância de 2,70 m. onde atinge o ponto «W»; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 2,60 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto «.J», de coordenadas N. 7.400.205,00 e E 321.974.00, início desta descrição perimétrica;
XXXIV - GLEBA «34» - PROP N.° 8003-51: O terreno terá inicio no ponto «G»; de coordenadas N 7.400.219,50 e E 321.945,00; daí segue com rumo SE, por uma distância de 25,00 m onde atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e segue com rumo SE. por uma distância de 6,70 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita e segue a jusante de um córrego, por uma distância de 2,40 m. confrontando com a propriedade de José Carlos Roland, onde atinge o ponto «X»: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 4,60 m, onde atinge o ponto «Y»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW. por uma distância de 24,20 m. sempre pela já referida linha limite e confrontando com area remanescente, onde atinge o ponto «Z»; daí deflete a direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Henriqueta Perez Curce, onde atinge o ponto «G», de coordenadas N 7.400.219.50 e E 321.945,00, início desta descrição perimétrica;
XXXV - GLEBA «35» - PROP. N.° 8003-52: O terreno terá inicio no ponto «G», de coordenadas N 7.400.219,50 e E 321.945.00; daí segue em linha ideal de divisa com rumo SW. por uma distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Armando de Tal. onde atinge o ponto «Z»; daí deflete à direita e segue pela lmha limite da faixa de dominio da rede de esgotos, com rumo NW, por uma distância de 8,00 metros, confrontando com area remanescente, onde atinge o ponto «Z.1»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NE. por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade da Empresa Auto Onibus Vila Pirituba, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 8,00 m pela já referida linha limite, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto «G», de coordenadas N 7.400.219,50 e E 321.945,00, inicio desta descrição perimétrica;
XXXVI - GLEBA «36» - PROP. N.° 8003-53: O terreno terá inicio no ponto «A», de coordenadas N 7.400.301,50 e E 321.715.00; daí segue com rumo SE. por uma distância de 22.60 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 48,50m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete á esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 56,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 50,00 m. onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue com rumo SE. por uma distância de 59.90 m. sempre pela linha limite da faixa de dominio da rede de esgotos e confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto «F»: daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 2.10 m. confrontando com a propriedade de Henriqueta Perez Curce, onde atinge o ponto «Z.1»: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 59,70 m, onde atinge o ponto «Z.2»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 50,50 m, onde atinge o ponto «Z.3»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 56,50 m, onde atinge o ponto «Z.4»; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 48.20 m, onde atinge o ponto «Z.5»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 22,40 m. sempre pela ja referida linha limite e confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto «Z.6»; daí deflete à direita e segue em guia, com rumo NE. por uma distância de 2,10 m, fazendo frente para a Rua Pirituba, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.400.301,50 e E 321.715,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Eiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais