DECRETO N. 16.305, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão vidão de passagem,
imóveis situados no distrito de Pirituba,
município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
trinta e seis terrenos medindo respectivamente 167,72 m2 (cento e
sessenta e sete metros e setenta e dois decimetros quadrados), 118,50
m2 (cento e dezoito metros e cinquenta decimetros quadrados), 62,00 m2
(sessenta e dois metros quadrados), 193,30 m2 (cento e noventa e
três metros e trinta decimetros quadrados), 181,50 m2 (cento e
oitenta e um metros e cinquenta decimetros quadrados), 734,00 m2
(setecentos e trinta e quatro metros quadrados). 9,50 m2 (nove metros e
cinquenta decimetros quadrados), 17,94 m2 (dezessete metros e noventa e
quatro decimetros quadrados), 17 43 m2 (dezessete metros e quarenta e
tres decimetros quadrados), 16.68 m2 (dezesseis metros e sessenta e
oito decimetros quadrados), 15,75 m2 (quinze metros e setenta e cinco
decimetros quadrados), 15,95 m2 (quinze metros e noventa e cinco
decimetros quadrados), 15,10 m2 (quinze metros e dez decimetros
quadrados), 15,10 m2 (quinze metros e dez decimetros-quadrados), 22,50
m2 (vinte e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), 16,80 m2
(dezesseis metros e oitenta decimetros quadrados), 16,75 m2 (dezesseis
metros e setenta e cmco decimetros quadrados), 16,50 m2 (dezesseis
metros e cinquenta decimetros quadrados), 36,44 m2 (trinta e seis
metros e quarenta e quatro decimetros quadrados) drados) 20,71 m2
(vinte metros e setenta e um decimetros quadrados), 22,42 m2 (vinte e
dois metros e quarenta e dois decimetros quadrados), 24,00 m2 (vinte e
quatro metros quadrados), 18,25 m2 (dezoito metros e vinte e cinco
decimetros quadrados), 19,40 m2 (dezenove metros e quarenta decimetros
quadrados), 18,40 m2 (dezoito metros e quarenta decimetros quadrados),
34,50 m2 (trinta e quatro metros e cinquenta decimetros quadrados),
56,00 m2 (cinquenta e seis metros quadrados), 131,00 m2 (cento e trinta
e um metros quadrados), 44,80 m2 (quarenta e quatro metros e oitenta
decimetros quadrados), 58,70 m2 (cinquenta e oito metros e setenta
decimetros quadrados), 20,50 m2 (vinte metros e cinquenta decimetros
quadrados), 20,30 m2 (vinte metros e trinta decimetros quadrados), 7,76
m2 (sete metros e setenta e seis decimetros quadrados), 68,06 m2
(sessenta e oito metros e seis decimetros quadrados), 16,00 m2
(dezesseis metros quadrados) e 474 30 m2 (quatrocentos e setenta e
quatro metros e trinta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no distrito de Pirituba, município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos Bacia 03 -
Cintra, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer tencer a Fernando Sabino de Almeida, Luiz Romero,
Espólio de Jorge Mahfuz, Henrique Vettori, Educandário
São Domingos, Viação Gato Preto S.A., Albertina
Breda Merrugo, Manoel Rodrigues da Silva, Benedito Marques, Manoel
Pedro da Silva, Maria Deodato, Antonio Voltam, Felipe Soares da Silva,
Alcides Alves de Souza, Orlando Donato Ferreira, Sétimo Zanetti,
Antonio de Tal, Jovileu vileu João dos Santos, Carlos de
Oliveira Gomes, Neuza Valéria, Gilberto Leonel do Prado,
João Delongo, Benedito Antonio dos Santos, Quem de Direito, Ivo
Brito Reis, João Gualberto dos Santos, Sociedade Civil de
Terrenos Mangalot, Manoel Rodrigues dos Santos Benedito Morenti, Luiz
José Garcia, Ana Rita Campos da Silva, José Carlos
Roland, Armando de Tal, Henriqueta Perez Curce e Empresa Auto
Ônibus Vila Pirituba, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E
03-03-C.2, E 03-03-E.1, E 85-12-B.5, " E 03-03-D.3, E 03-12-C.3, E
03-12-C.4 e E 03-12-B.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 8003, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 8003/17: O terreno tem inicio no
ponto "F". situado na divisa da faixa descrita; daí segue em linha reta
com rumo NE. por uma distância de 7,50 m, confrontando com o
remanescente da área, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo NE, por uma distância de
30,35 m, onde atinge o ponto "H", situado na lateral da Rua Martinho do
Amaral, confrontando esse lado com o remanescente da área; daí
deflete à direita e segue pela lateral da supra citada rua com
rumo NE, por uma distância de 7,37 m, onde atinge o ponto "I";
daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma
distância de 37,00 m, confrontando com o remanescente da
área, com rumo SW, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à
direita e segue em linha reta, por uma distância de 9,01 m, com
rumo SW, confrontando com remanescente de área, onde atinge o
ponto "L", situado na divisa, daí deflete à direita e segue por
esta divisa com rumo NW, por uma distância de 4,15 m,
confrontando com a propriedade de Julio Evangelista Costa, onde atinge
o ponto "F", inicio desta descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 8003/18: O terreno tem
início no ponto "P", de coordenadas N. 7.401.484,50 e E
321.812,70, situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de servidão; daí segue com rumo NE, por
uma distância de 37,39 m, onde atinge o ponto "Q", situado na
lateral da Rua Particular; daí deflete à direita e segue pela
lateral da citada rua, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o
ponto "R", situado na lateral da Rua Particular; daíe deflete à
direita e segue pela faixa de servidão, por uma distância
de 35,91 m, onde atinge o ponto "S", situado na lateral da Rua Martinho
do Amaral; daí deflete à direita e segue por uma distância de
3,24 m, onde atinge o ponto "P", de coordenadas N 7.401.484,50 e E
321.812,70, inicio desta descrição perimétrica;
III - GLEBA "3" - PROP. N.° 8003/19: O terreno tem inicio no
ponto "1", localizado no alinhamento direito da Rua "C", localizado a
3,50 m da divisa do lote confrontante; daí segue pelo alinhamento da
Rua em direção do córrego, por uma distância
de 2,40 m, onde atinge o ponto "A", confronta com a Rua "C"; daí
deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 31,00
m, onde atinge o ponto "3", no alinhamento da viela, confrontando com o
remanescente cente da área; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da viela, com rumo Sul por uma distancia de 2,40 m, onde
atinge o ponto "4", confronta com a viela; daí deflete à direita e
segue com rumo SW, por uma distância de 31,00 m, onde atinge o
ponto "1", inicio desta descrição perimétrica;
IV - GLEBA "4" - PROP. N.° 8003/20: O terreno tem inicio no
ponto "A", de coordenadas N 7.398.226,60 e E 321.095,40, localizado no
encontro do limite da faixa com o fundo da viela; daí seguindo pelo
fundo da viela numa direção Este por uma distância
de 2,50 m, onde atinge o ponto "B", confronta com a viela e com Quem de
Direito; daí deflete à direita e segue com r-umo SE, por uma
distância de 55,10 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 9,60 m, onde
atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "E", no muro de divisa,
confronta na extensão de "B" a "E" com o remanescente de
área; daí deflete à direita e segue pelo muro com rumo Sul, por
uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "J"; confronta.com a
propriedade do Educandário São Domingos; daí deflete à
direita e segue com rumo NW, por uma distância de 31,00 m, onde
atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SW,
por uma distância de 9,80 m, onde atinge o ponto "L" ; daí
deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 57,80
m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.398.226,60 e E.
321.095,40, inicio desta descrição perimétrica;
V - GLEBA "5" - PROP. N.° 8003/21: O terreno tem inicio no
ponto "G" de coordenadas N 7.398.132,75 e E 321.251,60, localizado no
encontro do limite da faixa de servidão com a divisa de fundo da
viela que sal da Rua José Jordão- daí segue pela divisa
de fundo da viela com rumo SW, por uma distância de 2 00 m onde
atinge o ponto "H", confronta com a viela; daí deflete à direita e
segue com rumo NW, por uma distância de 63,50 m, onde atinge o
ponto I ; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 26.00 m, onde atinge o ponto "J", no encontro do
limite da faixa com um muro de divisa confronta na extensão "H"
a "J" com o remanescente de área; daí deflete à direita e segue
pelo muro numa direção Norte, por uma distância de
3,00 m onde atinge o ponto "E", confronta com a propriedade de Henrique
Vettori; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa com
rumo SE, por uma distância de 28,20 m, onde atinge nonto "F"; daí
deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância
de°63% m, onde atinge o ponto "G", de coordenadas N 7.398.132,75
« E. 321.251,60, inicio desta descrição
perimétrica.
VI - Gleba "6" - PROP N.° 8003-23: O terreno tem inicio no
ponto "A", de coordenados N 7 398 077,50 e E 321.503,60, localizado no
encontro da divisa com o prolongamento da Rua Pedro Cápico e a
aproximadamente 30,00 m da rua Nicolau Carneiro, daí segue com rumo SE,
por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí reflete
á direita e segue com rumo SW por uma onde atinge o ponto "B"
dai atinge o ponto "C", na rua sem nome, que faz a
ligação entre a rua Nicolau Carneiro com a marginal
direita do Tietê confronta na extenção de "A" a "C"
com o remanescente de área; daí deflete à direita e segue com
rumo NW por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto "D", na
divisa da área com outros proprietários; faz frente para
a rua sem nome; daí deflete à direita e segue pela divisa com
rumo NE, por uma distância de 147,20 m, onde atinge o ponto ^A",
de coordenadas N 7.398.077,50 e E. 321.503,60, inicio desta
descrição perimétrica;
VII - GLEBA "7" - PROP. N.° 8003-24: O terreno tem inicio no
ponto "20" de coordenadas N 7.401.489,00 e E 321.805,10; daí segue por
uma linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,00
m, onde atinge o ponto ''21 "" daí deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de área,
com rumo NE, por uma distância de 4,75 m, onde atinge o ponto
"22", situado na divisa deste terreno; daí deflete à direita. e segue
por esta divisa confrontando com a propriedade de Albertina Breda
Merrugo, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "19",
situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal
de divisa, com rumo SW, confrontando com o remanescente da área,
onde atinge o ponto "20", de coordenadas N. 7.401.489,00 e E
321.805,10, inicio desta descrição perimétrica;
VIII - GLEBA "8" - PROP. N.° 8003-25: O terreno tem inicio
no ponto "18", de coordenadas N 7.401.502,50 e E 321.806,10; daí segue
por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 8,75 m, onde
atinge o ponto "19", situado na divisa; daí deflete à direita e segue
por esta divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Romero ro por
uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "22", situado ainda
nessa divisa- daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, com rumo NE, por uma distância de 8,75 m, onde atinge o
ponto "23", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta
divisa, por uma distância de 2,00 m, confrontando do com a
propriedade de Manoel Rodrigues da Silva, onde atinge 6 ponto "18", de
coordenadas N 7.401.5,02,50 e E 321.806,10, inicio desta
descrição perimétrica;
IX - GLEBA "9" - PROP. N.° 8003-26: O terreno tem inicio no
ponto "18", de coordenadas N 7.401.502,50 e E 321.806,10; daí segue
pela divisa por uma distância de 2,10 m, confrontando com a
propriedade de Albertina Breda Merrugo, onde atinge o ponto "23",
situado na divisa; daí segue por uma linha ideal de divisa, com rumo
NE, por uma distância de 8,25 m, confrontando com o remanescente
de área, onde atinge o ponto "24", situado na divisa: daí
deflete à direita e segue por esta divisa, confrontando com a
propriedade de Benedito Mar- ques, por uma distância de 2,00 m,
onde atinge o ponto "17", situado ainda nessa divisa; daí deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SW, por
uma distância de 8,75 m, onde atinge o ponto "18", de coordenadas
N 401.502,50 e E 321.806,10, inicio desta descrição
perimétrica;
X - GLEBA "10" - PROP. N.° 8003-27: O terreno tem inicio no
ponto "16", de coordenadas N. 7.401.518,90 e E 321.809,40; daí segue
por uma linha ideal de divisa, confrontando com remanescente de
área, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto
"17", situado na cerca de divisa; daí segue por esta divisa,
confrontando com a propriedade de Manoel Rodrigues da Silva, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "24", situado ainda
nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, por uma distância de 7,70 m, onde atinge o ponto "25",
situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta divisa,
confrontando com a propriedade de Manoel Pedro da Silva, onde atinge o
ponto "16", de coordenadas N (.401.418,90 e E 321.809,40, inicio desta
descrição perimétrica;
XI - GLEBA "11" - PROP. N.° 8003-28; O terreno tem initio no
ponto "16", de coordenadas N 7.401.518,90 e E 321.809,40; daí segue
pela cerca de divisa, por uma distância de 2,25 m, confrontando
com a propriedade de Benedito Marques, onde atinge o ponto "25",
situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal
de divisa, por uma distância de 7,00 m, confrontando com o
remanescente da área, onde atinge o ponto "26", situado na
divisa; daí segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de
Maria Deodato, por uma distância de 2,25 m, onde atinge o ponto
"15", situado ainda, nesta divisa; daf deflete à direita e segue por
uma linha ideal de divisa. por uma distância de 7,00 metros, onde
atinge o ponto "16" de coordenadas N 7.401.518,90 e E 321.809,40,
inicio desta descrição perimétrica;
XII - GLEBA "12" - PROP. N.° 8003-29: O terreno tem inicio
no ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50; daí
segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de
área, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto
"15", situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta
divisa confrontando com a propriedade de Manoel Pedro da Silva, por uma
distância de 2,25 m, onde atinge o ponto "26", situado nesta
divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa
confrontando com o remanescente de área, por uma distância
de 7,95 m' onde atinge o ponto "27", situado na divisa; daí deflete à
direita e segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de
Antonio Voltam, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
"14", de coordenadas N 7.401.532 75 e E 321.813,50, inicio desta
descrição perimétrica;
XIII - GLEBA "13" - PROP. N.° 8003-30: O terreno tem inicio
no ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50- daí segue
pela cerca de divisa, confrontando com a propriedade de Maria Deodato,
por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "27", situado
nesta divisa" daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, confrontando com remanescente de area, por uma distância
de 7.50 m, onde atinge o ponto "28", situado na divisa; daí deflete
à direita e segue por esta divisa, confrontando com a
propriedade de Felipe Soares da Silva, por uma distância de 2,00
m, onde atinge o ponto "13", situado nesta divisa; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com
remanescente de área, por uma distância de 7.60 m, onde
atinge o ponto "14", de coordenadas N 7.401.532,75 e E 321.813,50,
inicio desta descrigão perimétrica;
XIV - GLEBA "14" - PROP. N.° 8003-31: O terreno tem inicio
no ponto "12", de coordenadas N 7.40l.547,90 e E 321.814,50; daí
segue por uma linha ideal de divisa. confrontando com o remanescente de
área, por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto
"13", situado na divisa, daí deflete à direita e segue por esta divisa,
confrontando com a propriedade de Antonio Voltam por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "28", situado nesta
divisa-' daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa,
confrontando com o remanescente de área, por uma distância
de 7,60 m, onde atinge o ponto "29" situado na divisa; daí segue por
esta divisa, confrontando com a propriedade de Alcides Alves de Souza,
por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "12" de
coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50, inicio desta
descrição perimétrica;
XV - GLEBA "15" - PROP. N.o 8003-32: O terreno tem inicio no
ponto "12" de coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50- daí segue pela
divisa, confrontando com a propriedade de Felipe Soares da silva, por
uma uma linha ideal de divisa confrontando com o remanescente da
área, por uma distancia de 11.25 m, onde atinge o ponto "30",
situado na divisa; daí deflete à direita e segue por esta
divisa, confrontando com a propriedade de Orlando Donate Ferreira, por
uma distancia de 2,00 m, onde atinge o ponto "11" situado nesta divisa;
dai deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa
por uma distância de 11,25 m onde atinge o ponto "12", de
coordenadas N 7.401.547,90 e E 321.814,50, inicio desta
descrição perimétrica;
XVI - GLEBA "16" - PROP. N° 8003-33: terreno tem
início no ponto "10" , de coordenadas N 7.401.567,50 e E
321.816,00 daí segue por "11", situado na divisa daí deflete à
direita e segue acompanhamento esta divisa confrontando com a
propriedade de Alcides Alves de souza, por uma distancia de 2,00m,onde
atinge o ponto "30", situado nesta divisa: daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 8,40 m, onde
atinge o ponto "31", situado na divisa: daí segue por esta
divisa, confrontando com o remade Sétimo Zanetti, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "10" de coordenadas N.
7.401.567,50 e E 321.816,00, inicio desta descrição
perimétrica;
XVII - GLEBA "17" - PROP. N.° 8003-34: O terreno tem
início no ponto "10" , de coordenadas N 7.401.567,50 e E 321 816
00" daí segue pela divisa, confrontando com a propriedade de Orlando
Donato Ferreira, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
"31", situado também nesta divisa; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 8,25m, onde
atinge o ponto "32", situado na divisa; daí deflete à
direita e segue acompanhamento esta divisa, confrontando com a
propriedade de Antonio de Tal, por uma distancia de 2,00 m, onde atinge
o ponto "9", situado nesta divisa; daí deflete à direita e segue
por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de
área; por uma distância de 8,44 m, onde atinge o ponto
"10", de coordenadas N. 7.401.567,50 e E 321.816,00, início
desta descrição perimétrica;
XVIII - GLEBA "18" - PROP. N.o 8003-35; O terreno tem inicio
no ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90 e E 321.817,70; daí segue
por uma lmha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de
área, por uma distância de 8,05 m, onde atinge o ponto
"9"; daí deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com
a propriedade de Sétimo Zanetti, por uma distância de 2,00
m, onde atinge o ponto "32"; daí deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa que margeia o córrego, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 8,40 m, onde
atinge o ponto "33"; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 2,00 metros, acompanhando a divisa, confrontando com
a propriedade de Jovileu João dos Santos, onde atinge o ponto
"8", de coordenadas topográficas N 7.401.583,90 e E 321.817,70,
início desta descrição perimetrica;
XIX - GLEBA "19" - PROP. N.o 8003-36: O terreno tem inicio no
ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90 e E 321.817,70; daí segue pela
divisa por uma distância de 2,00 m, confrontando com a
propriedade de Antonio de Tal, onde atinge o ponto "33"; daí deflete à
direita e segue com rumo NW, com linha quebrada, por uma
distância de 17,85 metros, onde atinge o ponto "34"; daí deflete
a direita e segue a linha de divisa por uma distância de 2,10 m,
confrontando com a propriedade de Carlos de Oliveira Gomes, onde atinge
o ponto "7"; daí deflete à direita e segue em linha quebrada. com rumo
SE, por uma distância de 17,75 m, confrontando com o remanescente
de área, onde atinge o ponto "8", de coordenadas N 7.401.583,90
e E 321.817,70, inicio desta descrição
perimétrica;
XX - GLEBA "20" - PROP. N.o 8003-37: O terreno tem inicio no
ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 e E 321.809,75; daí segue por
uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 9,30
m, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto
"7"; daí deflete à. direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 2,10 metros, confrontando com a propriedade de
Jovileu João dos Santos, onde atinge o ponto "34"; daí deflete
a, direita e segue com rumo NW, por uma distância de 9,75 m,
confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto
"35"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 2,25 m, confrontando com a propriedade de Neuza
Valeria, onde atinge o ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 «
E 321.809,75, inicio desta descrição perimétrica;
XXI - GLEBA "21" - PROP. N.o 8003-38: O terreno tem
início no ponto "6", de coordenadas N 7.401.606,50 e E
321.809,75; daí segue pela divisa, por uma distância de 2,25 m,
confrontando com a propriedade de Carlos Oliveira Gomes, onde atinge o
ponto "35", situado também nesta divisa; daí deflete à
direita e segue em linha quebrada com rumo NW, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 10,85 m, onde
atinge o ponto "36", situado na divisa; daí deflete à direita e
segue por esta divisa, confrontando com a propriedade de Gilberto
Leonel do Prado, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
"5", situado tambem nessa divisa; daí deflete à direita e segue
em linha quebrada, confrontando com remanescente de area, por uma
distancia de 10,25 metros, onde atinge o ponto "6", de coordenadas N
7.401.606,50 e E 321.809-75, inicio desta descrição
perimétrica;
XXII - GLEBA "22" - PROP. N.° 8003-39: O terreno tem inicio
no ponto "4", de Coordenadas N 7.401.624,50 e E 321.818,00; daí segue
por uma linha ideal de divisa, confrontando com o remanescente de area,
por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "5", situado na
divisa; daí deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com a
propriedade de Neuza Valéria, por uma distância de 2,00
metros, onde atinge o ponto "36", situado também nessa divisa;
dai deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa,
confrontando com o remanescente de área, por uma distância
de 12,00 m, onde atinge o ponto "37", situado na divisa ; daí deflete
à direita e segue pela divisa, confrontando com a propriedade de
João Delongo, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o
ponto "4", de coordenadas N 7.401.624,50 e E. 321.818,00, inicio desta
descrição perimétrica;
XXIII - GLEBA "23" - PROP. N.° 8003-40: O terreno tem
início no ponto "4", de coordenadas N 7.401.624,50 e E
321.818,00; daí segue com rumo NW, por uma distância de 2,00 m,
confrontando com a propriedade de Gilberto Leonel do Prado, onde atinge
o ponto "37"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma
distância de 9,25 m, confrontando com o remanescente de
área, onde atinge o ponto "38"; daí deflete à direita e
segue com rumo SE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com
a propriedade de Benedito Antonio dos Santos, onde atinge o ponto "3";
dai deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distancia de 9,00 m,
confrontando com a propriedade de Quem de Direito, onde atinge o ponto
"4", inicio desta descrição perimétrica;
XXIV - GLEBA "24" - PROP. N.° 8003-41: O terreno tem
início no ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E
321.830,25; daí segue com rumo SW, por uma distância de 9,60 m,
confrontando com o remanescente de área onde atinge o ponto "3";
dai deflete à direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de
João Delongo, onde atinge o ponto "38"; daí deflete à
direita e segue com rumo NE, por uma distância de 9,70 m,
confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto
"39"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 2,00 m, confrontando com a propriedade de Quem de
Direito, onde atinge o ponto "2", de coordenadas N 7.401.638,50 e E
321.830,25, inicío desta descrição
perimétrica;
XXV - GLEBA "25" - PROP. N.° 8003-42: A faixa em
questão está situada dentro de um terreno vago existente
na Rua Apolo, entre os n°s. 260 e 10, e tem initio no ponto "2", de
coordenadas N 7.401.638,50 e E 321.830,25; daí segue pela cerca
de divisa, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a
propriedade de Benedito Antonio dos Santos (Rua Apolo n.° 10), onde
atinge o ponto "39", situado ainda nessa divisa; daí segue por uma
linha ideal da divisa, confrontando com o remanescente de area, por uma
distancia de 9,20 m, onde atinge o ponto "40", situado na outra divisa;
dai deflete à direita e segue acompanhando o muro existente,
confrontando com a propriedade de Antonio Rocha, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "1", situado nesta
divisa; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, confrontando com o remanescente de área, por uma
distância de 9,20 m, onde atinge o ponto "2", de coordenadas N
7.401.638,50 e E 321.830,25, inicio desta descrição
perimétrica;
XXVI - GLEBA "26" - PROP. N.° 8003-43: O terreno tem
início no ponto "A", situado ao lado Oeste de um bueiro
existente, fazendo frente para a Rua Jaragua; daí segue pelo
alinhamento da supra citada rua, com rumo NE, por uma distância
de 2,50 m, onde atinge o ponto "B", situado ainda no alinhamento da
mesma rua; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa,
com rumo SE, por uma distancia de 16,40 m, confrontando com o
remanescente da área, onde atinge o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 3,00
m, confrontando com a propriedade de João Gualberto dos Santos,
onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita a segue por uma
linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma distância de 18,10 m,
confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto
"A", início desta descrição perimétrica;
XXVII - GLEBA "27" - PROP. N° 8003-44: O terreno tem
início no ponto "N", situado na divisa da área aqui
descrita com o terreno de Ivo Brito Reis; daí segue por esta divisa com
rumo NE, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "C",
situado ainda nesta divisa, onde deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma distância de 24,50 m,
confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto
"D", situado na divisa da área ora descrita, com o terreno da
Sociedade Civil de Terrenos Mangalot; daí segue por esta divisa com
rumo SE, por uma distância de 8.80 m, onde atinge o ponto "L",
situado ainda na divisa acima descrita; daí deflete à direita e segue
com rumo NW, por uma distância de 7,75 m, confrontando com o
remanescente da área, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à
esquerda seguindo uma linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma
distância de 26,50 m, confrontando frontando com o remanescente
da área, onde atinge o ponto "N", início desta
perimétrica;
XXVIII - GLEBA "28" - PROP. N.° 8003-45: O terreno tem
início no ponto "L", situado na divisa da área aqui
descrita com a propriedade de João' Gualberto dos Santos; daí
segue por esta divisa com rumo NW, por uma distância de 8,80m,
onde atinge o ponto "D", situado nesta mesma divisa; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo SE, por uma
distância de 38,20 m, confrontando com remanescente da
área, onde atinge o ponto "E", situado na cerca que divide a
área, aqui descrita, com a propriedade de Urbana de Jesus
Trindade; daí segue por uma cerca com rumo SE, por uma distância
de 33,60 m, confrontando com a propriedade de Urbana de Jesus Trindade,
onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
divisa deste terreno com à propriedade de Manoel Rodrigues dos
Santos, por uma distância de 4,00 m, com rumo NW, onde atinge o
ponto "J", situado na divisa acima descrita; daí deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, por
uma distância de 28.90 m. confrontando com o remanescente da
área, onde atinge o ponto "k"; daí deflete à esquerda e
segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, por uma
distância de 30,40 m, confrontando com o remanescente de
área, onde atinge o ponto "L", inicio desta
descrição perimétrica;
XXIX - GLEBA "29" - PROP. N.° 8003-46: O terreno tem
início no ponto "I", situado na linha ideal de divisa;
daí segue por uma distância ae 3.50 m com rumo NW,
confrontando com o remanescente de área, onde atinge o ponto
"J", situado na cerca de divisa; daí deflete à direita e segue
por esta divisa, confrontando com o remanescente de área com
rumo SE, por uma distância de 4.00 m, onde atinge o ponto "F";
daí segue pelo mesmo alinhamento da divisa com rumo SE, por uma
distância de 19,90 m, confrontando com a propriedade de Urbana de
Jesus Trindade, onde atinge o ponto "G", situado na margem de um
córrego: daí deflete à direita e segue com rumo
SW, pela margem direita do citado corrego. nor uma distância de
2.20 m, onde atinge o ponto "H"; daf deflete à direita e segue
por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, por uma distância de
20.90 metros. confrontando com o remanescente de Área, onde
atinge o ponto "I", início desta descrição
perimétrica;
XXX - GLEBA "30" - PROP. N.° 8003-47: O terreno tem
início no ponto "N". de coordenadas N 7.400.207,00 e E
321.995,00: daí segue com rumo NE, por uma distância de
15,90 m, onde atinge o ponto "O"; daí deflete à direita e segue
com rumo NE, por uma distancia de 13,30 m, sempre pela linha limite da
faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com
área remanescente, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel Pinheiro com rumo SE,
por uma distância de 2,10 m, confrontando com a Rua Manoel
Pinheiro, onde atinge o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue com
rumo SW, por uma distância de 12,70 m, onde atinge o nonto "R":
dai deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de
16 90 m, sempre pela referida linha limite e confrontando com
área remanescente, onde atinge o ponto "S"; daí deflete à
direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, por uma
distância de 2,30 m, confrontando com Luiz José Garcia,
onde atinge o ponto "N", de coordenadas N 7.400.207,00 e E 321.995,00,
inicio desta descrição perimétrica;
XXXI - GLEBA "31" - PROP.
N.°8003.43:O terreno tem inicio no porto "N", de coordenadas N
7.400.207,00 e E 321.995,00; daí segue em linha ideal da divisa, com
rumo SE. por uma distância de 2,30 m. confrontando com Benedito
Morenti, onde atinge o ponto "S"; daí deflete à direita e segue com
rumo SW, por uma distância de 1.50m. onde atinge o ponto "T"; daí
deflete à direita e segue com rumo SW. por uma distância
de 8,70 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede
de esgotos e confrontando com a área remanescente, onde atinge o
ponto "U"; daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo NW,
por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de
Ana Rita Campos da Silva, onde atinge o ponto "L"; daí deflete
à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 8,20m,
onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue com rumo
NE, por uma distância de 2,20 m, sempre pela já referida
linha limite e confrontando com área remanescente, onde atinge o
ponto "N", de coordenadas N. 7.400.207,00 e E 321.995,00, inicio desta
descrição perimétrica;
XXXII - GLEBA «32» - PROP. N.° 8003-49: O
terreno terá inicio no ponto «J», de coordenadas N
7.400.205,00 e E 321.974.00; daí segue a montante de um córrego,
por uma distância de 9,90 m, confrontando com area remanescente,
onde atinge o ponto «L»: daí deflete à direita e
segue em cerca, com rumo SE. por uma distância de 2,10 m,
confrontando com a propriedade de Luiz José Garcia, onde atinge
o ponto «U»; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa de domínio da rede de esgotos, com rumo
SW, por uma distância de 10,40 m. confrontando com a área
remanescente, onde atinge o ponto «V»; daí deflete à
direita e segue em cerca, com rumo NW, por uma distância de 2,10
m. confrontando com a propriedade de José Carlos Roland, onde
atinge o ponto «J», de coordenadas N 7.400.205.00 e E
321.974,00. inicio desta descrição perimétrica;
XXXIII - GLEBA «33» - PROP. N.° 8003-50: O
terreno terá inicio no ponto «J», de coordenadas N
7.400.205.00 e E 321.974.00; daí segue em cerca com rumo SE. por uma
distância de 2.10 m. confrontando com a propriedade de Ana Rita
Campos da Silva, onde atinge o ponto «V»; daí deflete
à direita e segue com rumo SW. por uma distância de 2,70
m. onde atinge o ponto «W»; daí deflete à direita e
segue com rumo NW, por uma distância de 2,60 m, sempre pela linha
limite da faixa de domínio da rede de esgotos e confrontando com
área remanescente, onde atinge o ponto «.J», de
coordenadas N. 7.400.205,00 e E 321.974.00, início desta
descrição perimétrica;
XXXIV - GLEBA «34» - PROP N.° 8003-51: O terreno
terá inicio no ponto «G»; de coordenadas N
7.400.219,50 e E 321.945,00; daí segue com rumo SE, por uma
distância de 25,00 m onde atinge o ponto «H»; daí
deflete à direita e segue com rumo SE. por uma distância de 6,70
m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da rede de
esgotos e confrontando com área remanescente, onde atinge o
ponto «I»; daí deflete à direita e segue a jusante
de um córrego, por uma distância de 2,40 m. confrontando
com a propriedade de José Carlos Roland, onde atinge o ponto
«X»: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por
uma distância de 4,60 m, onde atinge o ponto «Y»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NW. por uma distância
de 24,20 m. sempre pela já referida linha limite e confrontando
com area remanescente, onde atinge o ponto «Z»; daí deflete
a direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NE, por uma
distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de Henriqueta
Perez Curce, onde atinge o ponto «G», de coordenadas N
7.400.219.50 e E 321.945,00, início desta
descrição perimétrica;
XXXV - GLEBA «35» - PROP. N.° 8003-52: O terreno
terá inicio no ponto «G», de coordenadas N
7.400.219,50 e E 321.945.00; daí segue em linha ideal de divisa com
rumo SW. por uma distância de 2,00 m, confrontando com a
propriedade de Armando de Tal. onde atinge o ponto «Z»; daí
deflete à direita e segue pela lmha limite da faixa de dominio
da rede de esgotos, com rumo NW, por uma distância de 8,00
metros, confrontando com area remanescente, onde atinge o ponto
«Z.1»; daí deflete à direita e segue em linha ideal
de divisa com rumo NE. por uma distância de 2,10 m, confrontando
com a propriedade da Empresa Auto Onibus Vila Pirituba, onde atinge o
ponto «F»; daí deflete à direita e segue com rumo
SE, por uma distância de 8,00 m pela já referida linha
limite, confrontando com o remanescente de área, onde atinge o
ponto «G», de coordenadas N 7.400.219,50 e E 321.945,00,
inicio desta descrição perimétrica;
XXXVI - GLEBA «36» - PROP. N.° 8003-53: O
terreno terá inicio no ponto «A», de coordenadas N
7.400.301,50 e E 321.715.00; daí segue com rumo SE. por uma
distância de 22.60 m, onde atinge o ponto «B»; daí
deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância
de 48,50m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete
á esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 56,00
m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e
segue com rumo SE, por uma distância de 50,00 m. onde atinge o
ponto «E»; daí deflete à direita e segue com rumo
SE. por uma distância de 59.90 m. sempre pela linha limite da
faixa de dominio da rede de esgotos e confrontando com área
remanescente, onde atinge o ponto «F»: daí deflete à
direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SW, por uma
distância de 2.10 m. confrontando com a propriedade de Henriqueta
Perez Curce, onde atinge o ponto «Z.1»: daí deflete
à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 59,70
m, onde atinge o ponto «Z.2»; daí deflete à esquerda
e segue com rumo NW, por uma distância de 50,50 m, onde atinge o
ponto «Z.3»; daí deflete à esquerda e segue com rumo
NW, por uma distância de 56,50 m, onde atinge o ponto
«Z.4»; daí deflete à direita e segue com rumo
NW, por uma distância de 48.20 m, onde atinge o ponto
«Z.5»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW,
por uma distância de 22,40 m. sempre pela ja referida linha
limite e confrontando com a área remanescente, onde atinge o
ponto «Z.6»; daí deflete à direita e segue em guia,
com rumo NE. por uma distância de 2,10 m, fazendo frente para a
Rua Pirituba, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N
7.400.301,50 e E 321.715,00, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Eiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais