DECRETO N. 16.306, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova
redação ao Artigo 2.°, do Decreto n. 2.862, de 21 de
novembro de 1973, que criou a Comissão Permanente de Controle da
Raiva, no Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 2.862, de 21 de
novembro de 1973, alterado pelo Decreto n. 7.674, de 10 de março
de 1976, passa a ter a seguinte redação, mantidos os seus
parágrafos 1.° e 2.°:
«Artigo 2.° - A Comissão Permanente de Controle da Raiva terá a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, sendo 1
(um) representante do Gabinete do Coordenador, 1 (um) representante do
Instituto Pasteur, 1 (um) representante do Instituto Butantan e 1 (um)
representante do Instituto de Saúde;
II - 3 (três) representantes da Divisão Centro de Controle
de Zoonoses, da Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do
Município de São Paulo, sendo 1 (um) deles seu Diretor;
III - 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (um) representante do Centro de Informações de Saúde - CIS;
V - 1 (um) representante do Instituto Biológico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - 1 (um) representante da Faculdade de Medicina Veterinária Universidade de São Paulo;
VIII - 1 (um) representante da União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais