DECRETO N. 16.307 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Altera o Quadro de Organização de que trata o Artigo 22 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Quadro de
Organização de que trata o Artigo 22 do Decreto n.
13.167, de 23 de janeiro de 1919, na parte referente às Unidades
do Corpo de Bombeiros, na forma do anexo deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais