DECRETO N. 16.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
inclusão de nome de Guarda Rodoviário no Anexo a que se
refere o Artigo 1.º do Decreto n. 13.641, de 4 de julho de
1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no Anexo a que se refere o
Artigo 1.º, do Decreto n. 13.641, de 4 de julho de 1979, para
fim de enquadramento a que se refere o Artigo 2.º da Lei
Complementar n. 189, de 15 de agosto de 1978, o nome de
Anézio Zanin, RG. n.º 5.662.980, Guarda Rodoviário,
referência 31, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais