DECRETO N. 16.309, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Integra unidades escolares no Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza" e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando a necessidade de institucionalizar as Escolas Técnicas de 2.° grau que vêm sendo mantidas mediante convênios celebrados entre o Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Estado da Educação, Prefeituras Municipais e entidades civis e educacionais;
considerando que o prazo de vigência dos mencionados convênios expira em 31 de dezembro de 1980;
considerando os estudos realizados e a manifestação favorável do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" quanto a integração dessas Escolas Técnicas em sua estrutura educacional, ratificada pelo Conselho Universitário e Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas, a partir de 1.° de janeiro de 1981, no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", autarquia especial associada e vinculada à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", as seguintes Escolas Técnicas:
I - Colégio Técnico Industrial "Conselheiro Antonio Prado", sediado em Campinas;
II - Colégio Técnico Industrial de Jundiai, sediado em Jundiaí;
III - Colégio Técnico Industrial "João Baptista de Lima Figueiredo", sediado em Mococa;
IV - Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes", sediada em São Bernardo do Campo;
V - Colégio Técnico Industrial Estadual "Jorge Street", sediado em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Para manutenção do ensino técnico nas unidades escolares de que trata este Decreto, observar-se-á o seguinte:
I - fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Centro Estadual de Educação Tecnólogica "Paula Souza", dos imóveis, móveis e equipamentos utilizados atualmente pelas mencionadas Escolas Técnicas;
II - serão alocados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", anualmente, os recursos orçamentários e financeiros necessários.
Parágrafo único - No prazo de 1 (um ano), os bens a que se refere este artigo deverão ser arrolados por Comissão constituída por ato do Secretário da Educação e integrada por representantes da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", para as providências legislativas necessárias à sua transferência para o patrimônio da mencionada autarquia especial.
Artigo 3.° - O regime do pessoal docente, técnico e administrativo das Escolas Técnicas de que trata o Artigo 1.° será o da legislação trabalhista.
Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", em relação a cada Escola Técnica, adotará planos de classificação de funções e quadro de pessoal, com fixação de retribuição salarial compatível, submetendo-os a prévia aprovação do Governador do Estado.
Artigo 4.° - Os cursos a serem ministrados e as normas de funcionamento das Escolas Técnicas de que trata este decreto serão fixados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 5.° - Poderá ser também integrado na estrutura educacional do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" o Colégio Polivamente de Americana, desde que o Município de Americana promova a doação, a mencionada autarquia especial, do imóvel onde se encontra funcionando a referida unidade escolar, enquanto utilizado para esse fim.
Artigo 6.º - O Secretário da Educação, o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". em suas respectivas áreas de atuação, adotarão as demais providências cabíveis para o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais