DECRETO N. 16.311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, objetivando o pagamento de
Encargos da Dívida e Desapropriações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ................................ 82.426,051
3 2 6 2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ............ 64.122.213
SUBTOTAL
146.548 264
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................. 53.451.736
TOTAL
200.000,000
Projeto
Correntes
Capital
TOTAL
08.42.188.1.001
Construções, Reformas, Ampliações e
Innstalações de Prédios Escolares
.................. 146.548.264 ..............53.451.736
.................200.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ................................................... 200.000.000
4.ª Quota ............................................... 200.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais