DECRETO N. 16.313, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados
no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção do retorno na
altura da estaca 1 711 + 10,30 da SP-340, trecho Jaguariuna/Mogi Mirim
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na
planta cadastral TOP-37219, necessários á
construção do Retorno na altura da estaca 1711 + 10 30 da
SP-340 trecho Jaguariuna/Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em
7-7-80 às fls 9 verso do expediente 55.208/DR 1/80, a saber:
I - FAIXA N.° 01 que consta pertencer a Orlando Sia, comega
no ponto G junto a cerca da SP-340, segue em linha curva numa
distância de 86,00m até o ponto D confrontando com o
próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 13,00m ate o ponto A confrontando com o
próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 81,00m até o ponto B confrontando com a
Estrada Municipal daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 21,50m até o ponto C confrontando com a
SP-340, delimitando a área de 1.720,00m2;
II - FAIXA N° 02 - que consta pertencer a Clea Funk de Meio,
começa no ponto B junto a cerca da SP-340, segue em linha reta
numa distância de 87,00m até o ponto C confrontando com a
Estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha
reta numa distância de 13,00m até o ponto D confrontando
com a própria, daí deflete à direita segue em
linha curva numa distância de 202,00m até o ponto A
confrontando com a própria, daí deflete à direita segue
em linha reta numa distância de 179,50m até o ponto B
confrontando com a SP-340, delimitando a área de 8.500,00m2;
III - FAIXA N.° 03 - que consta pertencer a Diolindo de
Campos, começa no pontop A junto a cerca da SP-340, segue em
linha curva numa distância de 199,00 metros até o ponto B
confrontando com a SP-340, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 59,00m até o ponto C
confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à
direita segue em linha curva numa distância de 10,00m até
o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 37,00m
até o ponto A numa distância de 10,00m até o ponto
D confrontando com o próprio, daí deflete à
direita segue em linha reta numa distância de 37,00m até o
ponto E confrontando com o próprio, daí deflete à
direita segue em linha curva até o ponto A numa distância
de 219,00m confrontando com o próprio, delimitando a área
de 6.750,00m2:
IV - FAIXA N.° 04 - que consta pertencer a Gumercindo
Campos, começa no ponto A junto a cerca da SP-340 segue em linha
curva numa distância de 135,00m até o ponto B confrontando
com a SP-340, daí deflete à direita segue em linha curva
numa distância de 123,50m até o ponto C confrontando
até o ponto A confrontando com a estrada Municiapl, delimitando
a área de 26140,00m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais