DECRETO N. 16.313, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção do retorno na altura da estaca 1 711 + 10,30 da SP-340, trecho Jaguariuna/Mogi Mirim

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral TOP-37219, necessários á construção do Retorno na altura da estaca 1711 + 10 30 da SP-340 trecho Jaguariuna/Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 7-7-80 às fls 9 verso do expediente 55.208/DR 1/80, a saber:
I - FAIXA N.° 01 que consta pertencer a Orlando Sia, comega no ponto G junto a cerca da SP-340, segue em linha curva numa distância de 86,00m até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 13,00m ate o ponto A confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 81,00m até o ponto B confrontando com a Estrada Municipal daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 21,50m até o ponto C confrontando com a SP-340, delimitando a área de 1.720,00m2;
II - FAIXA N° 02 - que consta pertencer a Clea Funk de Meio, começa no ponto B junto a cerca da SP-340, segue em linha reta numa distância de 87,00m até o ponto C confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 13,00m até o ponto D confrontando com a própria, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 202,00m até o ponto A confrontando com a própria, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 179,50m até o ponto B confrontando com a SP-340, delimitando a área de 8.500,00m2;
III - FAIXA N.° 03 - que consta pertencer a Diolindo de Campos, começa no pontop A junto a cerca da SP-340, segue em linha curva numa distância de 199,00 metros até o ponto B confrontando com a SP-340, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 59,00m até o ponto C confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 10,00m até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 37,00m até o ponto A numa distância de 10,00m até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 37,00m até o ponto E confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha curva até o ponto A numa distância de 219,00m confrontando com o próprio, delimitando a área de 6.750,00m2:
IV - FAIXA N.° 04 - que consta pertencer a Gumercindo Campos, começa no ponto A junto a cerca da SP-340 segue em linha curva numa distância de 135,00m até o ponto B confrontando com a SP-340, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 123,50m até o ponto C confrontando até o ponto A confrontando com a estrada Municiapl, delimitando a área de 26140,00m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais