DECRETO N. 16.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Institui o Programa «Férias na EscoIa»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando ser meta prioritária do Governo a continuidade da
assistência nutricional ao escolar da Rede Oficial de Ensino;
considerando que a distribuição de merenda escolar
durante as férias contribui para a manutenção do
estado nutricional dos alunos carentes;
considerando que o programa de férias vem se desenvolvendo com êxito;
considerando que a experiência realizada em 1980, evidenciou a
necessidade de se aliar atividades educacionais à
promoção de assistência alimentar;
considerando que no periodo em que receber a merenda escolar, o aluno
poderá desenvolver também um programa
esportivo-recreativo-cultural, visto que muitos escolares não possuem
durante as férias uma atividade de lazer adequada, ficando
muitas vezes em ruas, à merce de toda a sorte de perigos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o Programa «Férias
na Escola» que tem por objetivo desenvolver um programa de
merenda escolar de férias, associado ao lazer orientado.
§ 1.° - A suplementação alimentar objeto
deste artigo, será fornecida em três etapas
diárias, abrangendo o período entre 9 a 16 horas.
§ 2.° - Nos intervalos da merenda serão desenvolvidas atividades de lazer orientado.
Artigo 2.° - Para a implantação e
operacionalização do Programa será admitida a
participação das Prefeituras Municipais, dos
voluntários e da própria comunidade.
Artigo 3.° - As atividades a serem desenvolvidas, nos termos
deste decreto. serão articuladas pelo Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, presidido pela Primeira Dama, com
a participação das Secretarias de Agricultura
Abastecimento, Cultura, Educação, Esportes e Turismo,
Promoção Social e Saúde.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação
executadora do programa ora instituído, expedirá dentro de 30
(trinta) dias os atos complementares necessários a sua
regulamentação.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais