DECRETO N. 16.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Institui o Programa «Férias na EscoIa»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando ser meta prioritária do Governo a continuidade da assistência nutricional ao escolar da Rede Oficial de Ensino;
considerando que a distribuição de merenda escolar durante as férias contribui para a manutenção do estado nutricional dos alunos carentes;
considerando que o programa de férias vem se desenvolvendo com êxito;
considerando que a experiência realizada em 1980, evidenciou a necessidade de se aliar atividades educacionais à promoção de assistência alimentar;
considerando que no periodo em que receber a merenda escolar, o aluno poderá desenvolver também um programa esportivo-recreativo-cultural, visto que muitos escolares não possuem durante as férias uma atividade de lazer adequada, ficando muitas vezes em ruas, à merce de toda a sorte de perigos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o Programa «Férias na Escola» que tem por objetivo desenvolver um programa de merenda escolar de férias, associado ao lazer orientado.
§ 1.° - A suplementação alimentar objeto deste artigo, será fornecida em três etapas diárias, abrangendo o período entre 9 a 16 horas.
§ 2.° - Nos intervalos da merenda serão desenvolvidas atividades de lazer orientado.
Artigo 2.° - Para a implantação e operacionalização do Programa será admitida a participação das Prefeituras Municipais, dos voluntários e da própria comunidade.
Artigo 3.° - As atividades a serem desenvolvidas, nos termos deste decreto. serão articuladas pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, presidido pela Primeira Dama, com a participação das Secretarias de Agricultura Abastecimento, Cultura, Educação, Esportes e Turismo, Promoção Social e Saúde.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação executadora do programa ora instituído, expedirá dentro de 30 (trinta) dias os atos complementares necessários a sua regulamentação.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais