DECRETO N. 16.316, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a cessão de direito de uso de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Superintendência do Litoral Paulista - SUDELPA, autorizada a transferir à Secretaria do Interior, por cessão gratuita, o direito de uso da linha telefônica n.° 230-4441, antigo 64-4951.
Artigo 2.° - A Secretaria cessionária adotará as providências necessárias à efetivação desta cessão e à transferência dos encargos respectivos à Unidade de Despesa da própria Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais