DECRETO N. 16.319, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - COGESP - Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Prefeitura Municipal de São Paulo, para uso do Movimento Brasileiro de Alfabetização, local - GG - 6573/80 - informação GTME - 259/80;
1 - EEPSG "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos",
1.1 - 100 carteiras - cadeiras (antigas);
II - CEI - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí GG - 6166/80 - informação GTME - 242/80
1 - EEPSG "Dr. Genésio Cândido Pereira" - DE - Pindamonhangaba;
1.1 - 22 carteiras,
1.2 - 126 cadeiras;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Itaí - GG - 6587/80 - informação GTME - 251/80,
1 - EEPSG "Antonio Tonon" - Coronel Macedo;
1.1 - 1 carteira central individual,
1.2 - 39 carteiras do conjunto - carteira cadeira;
IV - CEI - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) - Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia - GG - 6027/80 - informação GTME - 222/80,
1 - EEPG Bairro Alvinópolis atual EEPG "Francisco de Aguiar Peçanha" - Atibaia
1.1 - 1 mesa de centro;
1.2 - 1 cadeira diálogo;
1.3 - 1 poltrona de diretor;
1.4 - 4 conjuntos de 35 carteiras e 36 cadeiras;
1.5 - 1 armário de duas portas,
1.6 - 1 cadeira de secretária,
1.7 - 1 máquina de somar,
1.8 - 1 fogão a gás
1.9 - 1 armário aço - sala professor,
1.10 - 1 relógio de parede,
1.11 - 10 cadeiras simples,
1.12 - 1 Bandeira Nacional;
1.13 - 1 Bandeira Paulista,
1.14 - 1 máquina de escrever Remington - 140 espaços;
1.15 - 1 armári3 três portas,
1.16 - 1 caldeirão 40 litros,
1.17 - 4 conjuntos caneca merenda,
V - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Jaci - GG - 6133/80 - informação GTME - 243/80
1 - EEPG "Dr. José Emygdio de Faria" - Jaci;
1.1 - 47 carteiras individuais - madeira,
1.2 - sucata folhas 7,
2 - EEPG (agrupada) da Fazenda Irmãos Naime - Jaci;
2.1 - 70 carteiras centrais - individuais
2.2 - 10 carteiras dianteiras - individuais;
2.3 - 10 carteiras traseiras - individuais,
b) Prefeitura Municipal de José Bonifácio - GG - 6575/80 - informação GTME - 235/80
1 - EEPG (agrupada) "Antonio Scaramal" - José Bonifácio,
1.1 - sucata folhas 6 e 8,
1.2 - 13 carteiras centrais - madeira;
1.3 - 3 carteiras dianteiras - madeira,
2 - EEPG do Bairro Santa Luzia - José Bonifácio;
2.1 - sucata folhas 9 e 10,
3 - EEPG do Patrimônio dos Machados - José Bonifácio;
3.1 - sucata folhas 11,
4 - EEPG "Pedsr Brandão dos Reis - José Bonifácio,
4.1 - sucata folhas 12 a 15
5 - EEPG "Profª. Lydia Silva" - José Bonifácio,
5.1 - sucata folhas 16 - 17 - 19 - 21,
5.2 - 130 carteiras de alunos (F - 3),
5.3 - 120 cadeiras de alunos (F - 3),
5.4 - 1 cadeira giratória;
5.5 - 30 cadeiras e carteiras,
5.6 - 1 armário simples (1 porta);
5.7 - 1 cadeira de professor;
5.8 - 1 mesa de professor (três gavetas);
5.9 - 38 globos de iidro branco.
5.10 - 1 portão (duas folhas, de zinco,
6 - EEPG de Ubarana - José Bonifácio,
6.1 - 1 duplicador à álcool marca UNIC-O - GRAF - n.° 510-6 - PI - 064,
6.2 - 1 máquina de somar FACIT - modelo 1204 - n.° 66682 PI - 071,
6.3 - sucata folhas 23;
7 - EEPG da Vila Leuza - José Bonifácio;
7.1 - sucata folhas 24,
8 - EEPG "Severino Reino" - José Bonifácio;
8.1 - sucata folhas 25,
8.2 - 25 carteiras
8.3 - 25 cadeiras,
8.4 - 28 carteiras individuais,
8.5 - 2 armários de madeira - simples;
8.6 - 1 armário de madeira desmontável - triplo;
8.7 - 2 cadeiras de madeira - simples,
8.8 - 1 mesa de refeitório,
8.9 - 2 mesas de professor,
8.10 - 1 quadro negro,
8.11 - 1 duplicador à álcool - Remington n.° 4836 manual;
8.12 - 1 duplicador à álcool - n.° 5112 - manual,
8.13 - 1 mimeógrafo à tinta - RONEO - 350 - V S ,
8.14 - 1 retroprojetor PHILIPS - tipo LCH - 2011,
9 - EESG "José Antonio de Mendonça" - José Bonifácio;
9.1 - sucata folhas 29
10 - EEPSG "Profª. Odila Bovolenta de Mendonça" - Adolfo;
10.1 - 198 carteiras individuais centrais,
10.2 - 21 carteiras individuais dianteiras,
10.3 - 22 carteiras individuais traseiras
10.4 - 4 mesas de professor,
10.5 - sucata folhas 31 e 33,
10.6 - 3 máquinas de escrever Remington - carro 260 espaços PI - 4-1-175 - 4-1-177 e 4-1-178 - série BJ - 5137514 - BJ - 4098846 e BJ - 5095006,
10.7 - 1 máquina de somar - manual - Remington - série 105737 - PI - 4-1-181; *
c) Prefeitura Municipal de Meridiano - GG  - 6294-80 - informação GTME - 253-80;
1 - EEPSG "Donato Marcelo Balbo" - Meridiano;
1.1 - sucata folhas 8 a 12;
2 - Escolas Vinculadas a EEPSG "Donato Marcelo Balbo";
2.1 - EEPG (Emergência) do Córrego São Pedro;
2.2 - EEPG (Isolada) do Bairro dos Moraes;
2.3 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Moraes;
2.4 - EEPG (Emergência) da Fazenda Recanto Alegre;
2.5 - 3.ª EEPG (Emergência) da Fazenda Jacilândia;
2.6 - 1.ª EEPG (Emergência) da Fazenda Maravilhas;
2.7 - EEPG (Isolada) do Bairro Meridional (extinta);
2.8 - 1.ª EEPG (Emergência) do Córrego das Pedras;
2.9 - 1.ª EEPG (Emergência) da Fazenda Jacilândia;
2.1.1 - sucata folhas 13 a 21.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º  não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais