DECRETO N. 16.320, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materials usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SAFIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de seus atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão
Regional de Ensino de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Ensino
do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes - GG - 6.570-80 - informação GTME - 241-80:
a) EEPSG «Filomena Scatena Christófano» - DE
Presidente Prudente - Alfredo Marcondes - DRE 9.890-80 e 9.893-80;
1 - sucata - folhas 24 a 43;
II - Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista - GG - 6 574-80 - informação GTME - 162-80:
a) EEPSG de Inúbia Paulista - DE Osvaldo Cruz - DRE 10.181-80 e 10.182-80;,
1 - 62 globos de luz de 14 cm;
2 -13 globos de 9 cm;
3 - 76 pendentes para globo de 18 cm de comprimento;
4 - 13 pendentes para Uummagão de patio com pratos e conduite;
5 - sucata - folhas 4;
III - Prefeitura Municipal de Maraba Paulista - GG - 6.576-80 informação GTME - 129-80:
a) EEPSG de Maraba Paulista - DRE - 425-80;
1 - sucata - folhas 4 e 5;
IV - Prefeitura Municipal de Monte Castelo - GG - 5 458-80 informação GTME - 216-80:
a) EEPSG de Monte Castelo - DE Dracena - DRE - 7.347-80;
1 - sucata - folhas 26 ;
b) Escolas vinculadas a EEPSG de Monte Castelo - DE Dracena DRE - 7.349-80;
1 - sucata - folhas 27;
c) EEPG de Monte Castelo - DE Dracena - DRE - 7.351-80 7 352-80 - 7 354-80 - 7.358-80 - 7.360-80 - 7.363-80;
1 - sucata - folhas 28 a 33;
V - Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga - GG - 3 869-80 e 5 346-80 - mformagoes GTME - 225-80 e 224-80:
a) EEPSG «Jacmto Pernas Gomato» - DE Dracena - DRE - 4.350-80 - 4.351-80 - 6.977-80 a 6.979-80;
1 - sucata - folhas 4, 5 e de 23 a 25;
VI - Prefeitura Municipal de Pacaembu - GG - 6.578-80 - informação GTME - 176-80:
a) EEPG do Bairro Córrego Olimpia - DE Adamantina - Pacaembu - DRE - 6.549-80;
1 - sucata - folhas 9 a 13;
VII - Prefeitura Municipal de Pauliceia - GG - 5.820-80 - informação GTME - 207-80:
a) EEPSG «Prof. Orlamlando Guirado Braga» - DE Dracena - Pauliceia - DRE - 7.110-80 - 7.112-80;
1 - sucata - folhas 8 a 10;
b) Escolas vinculadas da EEPSG «Prof. Orlando Guirado Braga» Da Dracena - Pauliceia;
1 - sucata - folhas 11 e 12;
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto
ficarão revogadas se os materiais a que refere o Artigo 1.° não
forem retirados dentro de quarenta e cmco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais