DECRETO N. 16.322, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas: ,
a) Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista - GG6753-80 - informação GTME - 287-80;
1 - EEPSG «Casper Libero» - Bragança Paulista;
1.1 - 500 metros de trilhos;
b) Prefeitura Municipal de Pedreira - GG 3899-80 - informação GTME - 254-80;
1 - EEPSG «Humberto Piva> - DE Amparo - Pedreira;
1.1 - 70 carteiras individuais centrais;
1.2 - 15 cadeiras - carteiras;
1.3 - 11 cadeiras simples;
1.4 - 5 cadeiras;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Iacanga - GG - 6544-80 informação GTME 292-80;
1 - EEPG «José Ferraz de Souza» - Iacanga;
1.1 - sucata de folhas 6;
III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Mira Estrela - GG-3898-80 - informação GTME - 271-80;
1 - Escolas Vinculadas a EEPSG «Prefeito Paschoal Castrequini»;
11 - EEPG (emergência) do Córrego da Aroeira;
1.2 - EEPG (emergência) da Fazenda Santa Rosa;
1.3 - EEPG (isolada) do Córrego da Aroeira;
1.4 - EEPG (emergência) da Fazenda Fronteirinha;
1.5 - EEPG (emergência) da Fazenda Santa Maria de Lourdes;
1.6 - EEPG (emergencia) da Fazenda Maravilhas;
1.7 - EEPG (isolada) da Fazenda Santa Cruz;
1.1.1 - sucata de folhas 7 a 13;
2 - EEPSG «Prefeito Paschoal Castrequini»;
2.1-5 barras de conduite de 2m de comprimento;
2.2 - 42 bocais para globo;
2.3 - 25 globos de vidro;
2.4 - 8 lampadas incandescentes 1500 Wts;
2.5 - 60 metros de fios 6 AWG;
2.6 - 200 metros de fio 14;
2.7 - 30 metros de fio 8;
2 8 - 10 metros quadrados de placas vinilicas;
2.9 - 8 portais de ferro;
2.10 - 8 portas de ferro de duas folhas com vidros;
2.11 - 1 quadro de disjuntores;
2 12 - sucata de folhas 16;
b) Prefeitura Municipal de Riolândia - GG - 6754-80 - informação GTME - 283-80;
1 - EEPG "Clarinda Machado de Souza" - DE Nova Granada;
1.1 - sucata de folhas 4 a 9;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília;
a) Prefeitura Municipal de Lutécia - GG -6752-80 - informação GTME - 289-80;
1 - Escolas Vinculadas a EEPSG "Dr. Claudio de Souza";
1.1 - 53.a EEPG (Ex 72.a EEPG) (emergência) - Colônia Bunca DRE - 6602-80;
1.2 - 58.a EEPG (Ex 76.a EEPG) (emergência) - Bairro Ribeirão Grande - DRE - 6603-80;
1.3 - 50.a EEPG (Ex 153.a EEPG) (emergência) Rio do peixe - DRE - 6605-80;
1.4 _ 52.a EEPG (Ex 139." EEPG) (emergência) Fazenda São Francisco - DRE - 6604-80;
1.1.1 - sucata de folhas 6 a 9;
b) Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GG - 6339-80 informação GTME - 288-80;
1 - EEPG "Alexandrina Penna" - DE Assis - DRE - 6832-80 6838-80;
1.1 - sucata de folhas 21 a 23;
c) Prefeitura Municipal de Quata - GG - 6224-80 - informação GTME - 267-80;
1 - EEPG "Luiz Gagliardi" - DE Assis - DRE - 6593-80 6830-80;
1.1 - sucata de folhas 22 a 24;
2 - EEPG "D.ª Élide Giorgi" - DE Assis - DRE - 6840-80;
2.1 - sucata de folhas 25;
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais