DECRETO N. 16.323, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de
Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria
da Educação e declarados excedentes peia DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cruzália - GG - 6209-80:
a) CAM - 1672-80;
1 - EEPSG "Joaquim Gonçalves de Oliveira" - DE Assis -
Rua Patrício Zandonadi, 525 - Cruzália - ofício
465-80 - DRE - 6097-80;
1.1 - sucata de folhas 12;
II - Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GG - 6223-80:
a) CAM - 1671-80;
1 - EEPSG "José Ambrosio dos Santos" - EEPG (Emergência)
Bairro do Cedro - DE Marília - Rua José Manzano Garcia,
625 - Oscar Bressane - ofício 420-80 - DRE - 5869-80;
1.1 - sucata de folhas 15;
2 - EEPSG "José Ambrosio dos Santos" - DE Marília - Rua
José Manzano Garcia, 625 - Oscar Bressane - ofício 423-80
- DRE - 5872-80;
2.1 - sucata de folhas 16;
b) CAM - 1672-80;
1 - EEPSG "José Ambrosio dos Santos" - DE Marília - Rua
José Manzano Garcia, 625 - Oscar Bressane - ofício 422-80
- DRE - 5871-80;
1.1 - sucata de folhas 12;
III - Prefeitura Municipal de Quatá" - GG - 6224-80:
a) CAM - 1672-80;
1 - EESG de Quatá(Agrícola) DE Assis - Rodovia Municipal
Quatá - Tupã - Km 03 Quatá - ofícios 469-80
e 470-80 - DRE - 6101-80;
1.1 - sucata de folhas 12 e 13.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais