DECRETO N. 16.325, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municípais, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos materiais usados e sucata,
pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais,
da Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - Prefeitura Municípal de Presidente Epitácio -
GG - 6579-80 - GG - 6580-80 - informação GTME - 148-80 e
137-80;
a) EEPG de Presidente Epitácio;
1 - 1 conjunto pré-primário - madeira - composto de 7 mesas e 29 cadeiras;
b) EEPG "Dona Consuelo Fernandes de Magalhães Castro";
1 - 1 conjunto composto de 40 carteiras e 29 cadeiras de madeira (Todeschini) - modelo CF-3;
2 - 3 conjuntos composto de 40 carteiras e 40 cadeiras cada (Fe derighi) - modelo F-3;
3 - 4 cadeiras simples de madeira - modelo - CF-3;
4 - 3 cadeiras simples de madeira - modelo - CF-3;
5 - 1 cadeira simples de madeira - modelo CF-3;
6 - 4 mesas secretária de madeira - modelo M-120;
7 - 1 quadro para sala de aula em Duratex pintado em cor verde;
II - Prefeitura Municípal de Presidente Venceslau - GG - 6581-80 - informação GTME - 166-80;
a) EEPG «Alfredo Marcondes Cabral» - DRE - 10305-80 a 10308-80;
1 - sucata folhas 6 a 9;
III - Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GG - 3870-80 Informação GTME - 233-80;
a) Escolas vinculadas à EEPG «Presidente Castelo Branco» - DRE - 6808-80 a 6810-80;
1 - sucata - folhas 8 - 9 - 12;
b) EEPG «Presidente Castelo Branco» - DRE - 6800-80 a 6802-80 - 6804-80 e 6805-80;
1 - sucata - folhas 10 - 11 - 13 a 15:
IV - Prefeitura Municipal de Santo Expedito - GG - 6582-80 - informação GTME - 132-80;
a) EEPSG «Anibal Vitor Fava» - DRE - 4954-80;
1 - sucata - folhas 4;
V - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - GG - 5215-80 Informação GTME - 126-80;
a) Inspetoria Auxiliar de Ensino de Tupi Paulista - DE Dracena - DRE - 6945-80 - 6946-80;
1 - sucata - folhas 72 e 73;
b) 1.ª EEPG de Tupi Paulista - DE Dracena - DRE - 6948-80 6949-80 - 3922-80;
1 - sucata folhas 74 - 75 e 89;
c) EEPG do Distrito de Oásis - DE Dracena - DRE - 6953-80 a 6955-80 - 6957-80;
1 - 2 limpa-pés de ferro;
2 - sucata - folhas 76 a 78;
d) EEPG (Isolada) do Bairro Jatoba - vinculada a EEPG do Dis trito de Oásis - DE - Dracena - 6956-80;
1 - sucata - folhas 79;
e) EEPG (Emergência) do Bairro Jatoba - vinculada à EEPG do Distrito de Oásis - DE Dracena - DRE - 6958-80;
1 - sucata - folhas 81;
f) EEPSG de Tupi Paulista - DE Tupi Paulista - DRE - 6962-80 - 6963-80 - 6968-80 - 6970-80 - 6971-80 - 3919-80;
1 - 1 arquivo de aço;
2 - 1 duplicador a álcool n.o 871;
3 - 1 grampeador;
4 - 5 relógios de parede;
5 - 1 máquina de escrever n.o 237199;
6 - 1 máquina de escrever Olivetti - carro grande;
7 - 1 máquina de calcular n.o 434060313;
8 - 1 fogão a gás semi-industrial;
9 - 2 limpa - pés de ferro;
10 - sucata - folhas 84 a 88.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais