DECRETO N. 16.326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Votorantim - GG - 5801-80 - informaçõs GTME - 193-80 e 273-80;
1 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Itapeva - Votorantim;
1.1 - 17 carteiras centrais duplas;
1.2 - 1 carteira dianteira dupla;
2 - EEPG «Comendador Pereira Inácio» - DE Votorantim;
2.1 - 183 carteiras centrais duplas;
2.2 - 80 carteiras centrais individuais;
2.3 - sucata folhas 7;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Indiaporã - GG - 6727-80 - informação GTME - 270-80;
1 - 2.ª EEPSG de Indiaporã;
1.1 - sucata folhas 5;
2 - EEPSG de Indiaporã;
2.1 - sucata folhas 6;
b) Prefeitura Municipal de Planalto - GG - 6728-80 - informação GTME - 269-80;
1 - EEPSG de Planalto;
1.1 - sucata folhas 5 e 6;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
a) Prefeitura Municipal de Avanhandava - GG - 6707-80 - informação GTME - 265-80;
1 - Escolas (Isoladas) vinculadas a EEPG «Prof. Victor Sansoni»;
1.1 - 1 carteira central individual com pés de ferro;
1.2 - 1 armário com duas portas;
1.3 - 1 cadeira simples;
1.4 - 1 mesa de professor;
1.5 - 13 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
1.6 - 14 carteiras centrais duplas com pés de madeira;
1.7 - 1 carteira dianteira dupla com pé de ferro:
1.8 - 4 carteiras dianteiras duplas com pés de madeira;
1.9 - 3 carteiras traseiras duplas com pés de ferro;
1.10 - 3 carteiras traseiras duplas com pés de madeira;
1.11 - 1 quadro negro;
b) Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul - GG - 6705-80 Informações GTME - 263-80 e 264-80:
1 - EEPG «Antometa Bim Storti» - DRE - 480-79 e 30-80;
1.1 - 26 carteiras centrais individuais com pés de ferro;
1.2 - 3 carteiras dianteiras individuais com pés de ferro;
1.3 - 4 carteiras traseiras individuais com pés de ferro;
1.4 - 1 carteira central dupla com pés de ferro;
1.5 - 1 carteira dianteira dupla com pés de ferro;
1.6 - 2 carteiras traseiras duplas com pés de ferro;
1.7 - 30 carteiras centrais duplas;
1.8 - 5 carteiras dianteiras duplas;
c) Prefeitura Municipal de
Penápolis - GG - 6704-80 - informação GTME -
274-80;
1 - EEPG (Isolada) vinculada a EEPSG «Expedicionário Diogo Garcia Martins»;
1.1 - 15 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
1.2 - 2 carteiras dianteiras duplas com pés de ferro;
1.3 - 8 carteiras traseiras duplas com pés de ferro;
1.4 - 10 carteiras centrais duplas com pés de madeira;
1.5 - 3 carteiras traseiras duplas com pés de madeira;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - GG - 5923-80 - informação GTME - 279-80:
1 - EEPG «Dr. Marrey Junior» - DRE - 11304-80;
1.1 - sucata folhas 28 a 32;
V - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Assis - GG - 5843-80 - informação GTME 277-80;
1 - EEPG «José Augusto Ribeiro» - DE Assis - DRE - 6596-80 - 6597-80;
1.1 - sucata folhas 36 e 37;
2 - EEPG «Dr. João Mendes Júnior» - DE Assis - DRE - 6579-80 - 6835-80;
2.1 - sucata folhas 38 e 39;
3 - EEPG «Profa. Cleophánia Galvão da Silva» - DE Assis - DRE - 6685-80 a 6587-80;
3.1 - sucata folhas 40 a 44;
4 - EEPG «Profª. Lourdes Pereira» - DE Assis - DRE - 6577-80;
4.1 - sucata folhas 45:
5 - EEPG «Lucas Thomas Menk» - DRE - 6834-80;
5.1 - sucata folhas 46 e 47;
6 - EEPSG «Da. Carolina Francini Burali» - DRE - 6836-80 6837-80;
6.1 - sucata folhas 48 a 51;
7 - EEPSG «Prof. Ernani Rodrigues» - DE Assis - DRE - 6584-80 - 6580-80 a 6582-80;
7.1 - sucata folhas 52 a 57;
8 - EESG «Pedro D'Arcadia Neto* DE Assis - DRE - 6966-80 - 6964-80;
8.1 - sucata folhas 58 a 74;
b) Prefeitura Municipal de cândido
Mota - GG - 5815-80 informação GTME - 272-80;
1 - EEPSG Rachid Jabur - DE Assis - DRE - 6611-80 - 6606-80;
1.1 - sucata folhas 29 a 32;
c) Prefeitura Municipal de Florinea - GG - 6706-80 - informação GTME - 268-80;
1 - EEPSG «Prof. Teófilo Elias» - DRE - 6595-80:
1.1 - sucata folhas 5 a 8.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais