DECRETO N. 16.327, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre doação de veículo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea
«a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica doado, ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, o veículo Chevrolet.
Veraneio, cor verde, ano 1975. chassis n.° C-146EBR07723-B, placa
GB-4654, pertencente à Secretaria do Interior, patrimoniado sob n.°
PI-3591. no valor de Cr$ 45.534,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
trinta e quatro cruzeiros).
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito adotará as providências cabíveis
à transferência do certificado do veículo ora
doado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais