DECRETO N. 16.328, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Legião Mirim de Marília - Marília - GG - 3897-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV 177892 - PI - 155786;
2 - Vila Vicentina - Abrigo Para Velhos - Bauru - GG 3873-80 - camioneta Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 chassi C 146 CBR 61951-B - PI - 155576;
II - pertencente à Secretaria do Interior:
a) Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca - Franca - GG 3896-80 - Perua Belina - marca Ford - ano de fabricação 1975 - chassi LB 4 FRS - 41552 - PI - 3630.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais