DECRETO N. 16.329, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações do veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Caixa Beneficente do Sanatório "Santo Angelo" - Mogi das
Cruzes GG.-3871-80 - perua Rural - marca Ford Willys - ano de
fabricação 1971 - chassi 1 C 81 A - 506.819 - PI -
152.262;
2 - Casa do Pedrinho - Lar e Assistência a Infância -
Rancharia GG.-3887-80 - perua Rural - marca Ford Willys - ano de
fabricação 1970 Chassi 98126012379 - PI - 135917;
3 -
Conselho Central de Taubaté da Sociedade de São Vicente
de Paulo - Taubaté - GG.-6756-80 - perua Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV. 229378 -
PI - 161831;
II - pertencente a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edificios e Obras Publicas;
1 - Centro Assistencial Espirita "Do Calvário ao Céu" -
Bebedouro -» GG.-3876-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BP - 921.054 - PI - 5006.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos , tivos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.º nao forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5° - O Departamento de Edificios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial do veiculo a que
alude a alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais