DECRETO N. 16.330, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Casa da Criança "Nilza Leoni" - Pitangueiras - GG -
3883-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BV 177928 - PI - 155639;
b) Centro de Recuperação do Alcoólatra de
Olímpia - Olímpia - GG - 3886-80 - Perua Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 177831
- PI - 155645;
c) Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de
Paulo Votuporanga - SIP - 556-79 - Perua Variant - marca Volkswagen -
ano - de fabricação 1973 - chassi BV - 177933 - PI -
155641;
d) Sociedade Beneficente "Vinte e Cinco de Dezembro" - para uso
do Lar Escola da Criança " VInte e Cinco de Dezembro" -
Ribeirão Preto - GE - 2413-79 - Perua Rural - marca Willys - ano
de fabricação 1964 motor B4 - 198094- PI - Bezerra de
Menezes" - Para uso do Lar
e) Sociedade Espirita " Dr, Bezerra de Menezes"- Para uso do Lar
Esperança - Jardinópolis - GG - 3878-80 - Perua Rural -
marca Willys ano de fabricação 1964 - chassi 4-8122 -
05748 - PI - 136003;
f) Sociedade Espirita Euripedes
Barsanulfo - para uso do Lar da Crianga - Capital - GG - 6623-80 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 -
chassi B6-102149 - PI - 135716.
Artigo 2.º - A Secretaria da segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículo a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais