DECRETO N. 16.330, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Casa da Criança "Nilza Leoni" - Pitangueiras - GG - 3883-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV 177928 - PI - 155639;
b) Centro de Recuperação do Alcoólatra de Olímpia - Olímpia - GG - 3886-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 177831 - PI - 155645;
c) Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo Votuporanga - SIP - 556-79 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano - de fabricação 1973 - chassi BV - 177933 - PI - 155641;
d) Sociedade Beneficente "Vinte e Cinco de Dezembro" - para uso do Lar Escola da Criança " VInte e Cinco de Dezembro" - Ribeirão Preto - GE - 2413-79 - Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1964 motor B4 - 198094- PI - Bezerra de Menezes" - Para uso do Lar
e) Sociedade Espirita " Dr, Bezerra de Menezes"- Para uso do Lar Esperança - Jardinópolis - GG - 3878-80 - Perua Rural - marca Willys ano de fabricação 1964 - chassi 4-8122 - 05748 - PI - 136003;
f) Sociedade Espirita Euripedes Barsanulfo - para uso do Lar da Crianga - Capital - GG - 6623-80 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - chassi B6-102149 - PI - 135716.
Artigo 2.º - A Secretaria da segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículo a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais