DECRETO N. 16.331, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação Comercial e Industrial de Porto Ferreira - Porto Ferreira - GG - 3892-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV177877 - PI - 155784;
2 - União dos Escoteiros do Brasil - Região de São Paulo - Capital - GG - 6631-80 - Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 chassi 98126012415 - PI - 141496;
II - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Associação Atlética Vila Operária - Biritiba Mirim - GG 3891-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 177799 - PI - 0009.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Held, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais