DECRETO N. 16.331, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação Comercial e Industrial de Porto Ferreira -
Porto Ferreira - GG - 3892-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1974 - chassi BV177877 - PI - 155784;
2 - União dos Escoteiros do Brasil - Região de São
Paulo - Capital - GG - 6631-80 - Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1969 chassi 98126012415 - PI - 141496;
II - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Associação Atlética Vila Operária -
Biritiba Mirim - GG 3891-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BV - 177799 - PI - 0009.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Held, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais