DECRETO N. 16.334, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda a declarados
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Prefeitura Municipal de Herculândia - GG - 1881|80 -
Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974
- chassi BV - 177866 - PI - 155642;
b) Prefeitura Municipal de Lupércio - GG - 3895|80 -
Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974
- chassi BV - 177876 - PI - 155783;
c) Prefeitura Municipal de Palmares Paulista - GG - 6722|80
Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974
- chassi BV 177893 - PI - 155787;
d) Prefeitura Municipal de Paraíso - GG - 3635|80 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi BV - 210863 - PI - 157973,
e) Prefeitura Municipal de Pedreira - GG - 3893|80 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 -
chassi BV 177896 - PI - 155780;
f) Prefeitura Municipal de Porangaba - GG - 6723|80 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 -
chassi BV - 205142 - PI - 157507.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais