DECRETO N. 16.335, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ibirarema
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II
do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Prefeitura Municipal de Ibirarema, objeto do processo GG - 4539-80, a
doação do veículo usado, Corcel marca Ford - ano
de fabricação 1974 - chassi LB 4 APB - 66129 - PI -
24099, patrimoniado pela Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais