DECRETO N. 16.337, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública à entidade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação Recreativa, Cultural e Educacional do Centro
Comunitário do Quilômetro Sete, com sede em Catanduva.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais