DECRETO N. 16.340, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e inciso II do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de atender despesas com reajuste de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1S79, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ..............................1.431 583
Projeto                                                              Capital                                        TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos . ......................... .. . . 1.431.583 ..................................1.431.583
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... .. 251.583
3.2.3.1 - Subvenções Sociais. . . . . ................... . . 1.180.000
TOTAL. . .. ............................................................. . . 1.431.583
Atividade                                                                                             Correntes                     TOTAL
03.09.020.2.001
Coordenação do Planejamento Governamental .. . .. ............ . .. . 1.431.538 ..................1.431.583
Artigo 2.° - Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e tres cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão da Categoria de Programação 07. 39.531.1.057 - Projetos da Sudelpa, que obedecerá as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...........................1.431.583
Projeto                                                            Capital                                TOTAL
07.39.531.1.057
Projetos da Sudelpa .. . ................. . . . .. . 1.431.583 .........................1.431.583
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital..................... 1.431.583
Projeto                                                       Capital                                     TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos.......................... 1.431.583 ...............................1.431.583
Artigo 3.° - O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo segundo fica suplementado em Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e tres cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria de Programação 07.39.531.1.001 - Pavimentação da Estrada Bertioga-São Sebastião, que observará no Demonstrative da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa
Projeto                                                                                               Capital                              TOTAL
17.39.531.1.001
Pavimentação da Estrada Bertioga - São Sebastião ................1.431.583 ......................1.431.583
Artigo 5.° - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecera a seguinte Classificação Econômica: 07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa 07.39.531
1.1.1.0 - Obras e Instalações............. 1.431.583
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
TOTAL.........................1.431.583
4.ª Quota..................... 1.431.583
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Reduz
07.03 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
TOTAL .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. 1.431.583
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... .. 1.431.583
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais