DECRETO N. 16.342, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de atender
despesas relativas ao Programa de Obras de Combate à
Inundações na Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$
611.888.000,00 (seiscentos e onze milhões oitocentos e oitenta e
oito mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento com a
inclusão do elemento 4.1.4.0 - Const, ou Aumento de Capital de
Empresas Industrials ou Agricolas, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projeto Capital TOTAL
09.59.297.1.004 -
Barragem Biritiba-Jundiai
........................................................129.997.000
........................129.997 000
09.59.297.1.016 -
Retif. Desassor. Conservação Rio Tietê
................................476.891.000
.........................476.891.000
SUB-TOTAL
606.888.000
606.888.000
Atividade
09.59.296.2.001 -
Desenvolvimento Pesquisas e Est. Hidrológicos ..................... 5.000.000 ..............................5.000.000
TOTAL
611.888.000
611.888.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
09.59.296 09.59.297
TOTAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................
5.000.000.............................. 604.388.000
.....................609.388 000
4.1.4.0 - Const, ou Aumento Capital de Emp. Ad. ou Agricolas ................. 2.500.000 ..........................2.500.000
TOTAL
5.000.000
606.888.000
611.888.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais