DECRETO N. 16.345, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre transferência de bens móveis
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando os termos do convênio celebrado entre o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, autorizado a proceder a transferência ao Departametno de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, dos aparelhos de
climatologia e bens móveis de sua propriedade, constantes das
fichas de fls. 32 a 40, do processo FUMEST 1.963-79, mediante "nota de
passagem de bens".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais