DECRETO N. 16.346, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Motorista,
Padrão 16-B, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Raimundo
Ferreira Lemos, RG 4.905.114, para a mesma Tabela do Subquadro de
Cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais