DECRETO N. 16.347, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido a cargo de Agente do
Serviço Civil, Nivel V, padrão 60-B, da
Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro Especial da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Tobias Gross, R.G.
1.189.498, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais