DECRETO N. 16.348, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Educação
para a Quadro da Secretaria da Segurança Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Contínuo-Porteiro, padrão 9-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Edson Miranda, RG. 2.967.880, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais