DECRETO N. 16.351, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar a
concessão e manutenção de bolsas e auxílios pela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$
33.110.500,00 (trinta e três milhões, cento e dez mil e
quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................ 33.110.500
Atividade
Correntes
TOTAL
11.10.055.2.047 - Atividades da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de São Paulo
...................33.110.500 ......................33.110.500
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3 2.1.2 - Subvenções Econõmicas
............................................................................................................
9.425.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..................3.075.000
TOTAL
12.500.000
Projeto
Capital
TOTAL
11.10.035.1.090 - Subscrição de Ações da
PROMOCET S/A ..................................3.075.000
...............................3.075.000
Atividade
Correntes
TOTAL
11.10.055.2.090 - Atividades da PROMOCET S/A
.....................................................9.425.000
...............................9.425.000
10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais 200.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..........................................................18.217.500
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .........................................................................1.000.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ..........................................................193.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...........................................1.000.000
TOTAL
20.610.500
Atividades Correntes Capital TOTAL
11.07.021.2.001 Serviços Administrativos
....................................................2.093.000
..............................1.000.000
........................................3.093.000
11.18.112.2.001 Promoção da Agroindústria
.............................................. 6.600.000
-
........................................6.600.000
11.62.346.2.001 Promoção das Atividades Industriais
1.917.500
-
.........................................1.917.500
11.63.354.2.001 Promoção do Comércio e de
Serviços ............................ 2.400.000
-
.........................................2.400.000
11.72.355.2.001Desenvolvimento de Transações
Internacionais .............. 6.600.000
-
.........................................6.600.000
TOTAL
19.610.500
1.000.000
.......................................20.610.500
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
10.47 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
TOTAL .............................. 33.110.500
4.ª Quota ........................... 33.110.500
Reduz
10.01 - Administraçãa Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL...................................... 12.500.000
4.ª Quota ................................. 12..500.000
10.04 - Coordenadona da Indústria e Comércio
TOTAL ............................... 20.610.500
4.ª Quota ........................... 20.610.500
Reduz
ANEXO I-A
10.90 - Cia. Promoção e Pesquisa Científica Tecnológica do Estado de São Paulo S/A PROMOCET
TOTAL .................................. 12.500.000
4.ª Quota .............................. 12.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunifomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais