DECRETO N. 16.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, a fim de atender a despesas
pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de
Lesões Lábio-Palatais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
de Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos e nove mil e
quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificação Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 -Transferências Operacionais..................................... 3.309.500
Atividade
Correntes
TOTAL
08.44 207.2.056
Atividades da USP ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 3.309.500 ............................3.309.500
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo... ... ... ... ... ... ............... ... ............. ... 173.100
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... ... ... ... ... ... ............... ... ... 2.318.400
3.2.3.1 - Subvenções Sociais... ... ... ... ... ... ... ... ........... ............... ... 218.000
SUBTOTAL
2.709,500
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial... ... ... ... 600.000
TOTAL
3.309.500
Atividades
Correntes Capital
TOTAL
03.07.021.2.003
Apoio Logístico à Visita do Papa... ... ... ... ... ...
... ... ......................... 600.000 ......................600.000
03.09.020.2.002
Programa de Proteção ao
Consumidor.........................
2.709.500.......................................2.709.500
TOTAL
2.709.500 600.000
3.309.500
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações, nos termos do inciso III, § 1.°,
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica
suplementado em Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos
e nove mil e quinhentos cruzeiros), obedecendo à seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
08.44 207.2 001
Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural....................... 3.309.500
-
3.309 500
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
Suplementa
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
08.44.207
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................... 1.751.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... 1.558.500
TOTAL
3.309.500
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.56 - Universidade de São Paulo
TOTAL .......................... 3.309.500
4.ª Quota ...................... 3.309.500
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ......................... 3.309.500
4.ª Quota ..................... 3.309.500
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palécio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais