DECRETO N. 16.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender a despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 -Transferências Operacionais..................................... 3.309.500
Atividade                                                             Correntes                                TOTAL
08.44 207.2.056
Atividades da USP ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 3.309.500 ............................3.309.500
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo... ... ... ... ... ... ............... ... ............. ... 173.100
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... ... ... ... ... ... ............... ... ... 2.318.400
3.2.3.1 - Subvenções Sociais... ... ... ... ... ... ... ... ........... ............... ... 218.000
SUBTOTAL                                                                                            2.709,500
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial... ... ... ... 600.000
TOTAL                                                                                                   3.309.500
Atividades                                                                           Correntes   Capital                          TOTAL
03.07.021.2.003
Apoio Logístico à Visita do Papa... ... ... ... ... ... ... ... ......................... 600.000 ......................600.000
03.09.020.2.002
Programa de Proteção ao Consumidor.........................  2.709.500.......................................2.709.500
TOTAL                                                                                   2.709.500  600.000                      3.309.500
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações, nos termos do inciso III, § 1.°, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 3.309.500,00 (três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade                                                                                               Correntes          Capital                     TOTAL
08.44 207.2 001
Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural....................... 3.309.500                 -                       3.309 500
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
Suplementa
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
08.44.207
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................... 1.751.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... 1.558.500
TOTAL                                                              3.309.500
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.56 - Universidade de São Paulo
TOTAL .......................... 3.309.500
4.ª Quota ...................... 3.309.500
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ......................... 3.309.500
4.ª Quota ..................... 3.309.500
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palécio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais