DECRETO N. 16.353, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.° inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentarias da Administração Geral do Estado, com recursos hábeis destinados ao atendimento de despesas com Salário-Família dos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 10.336.212,00 (dez milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional- Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
15.82.495.2.001 Correntes
Assistência a Inativos e Pensionistas . . ............ . .. . . . .. 10.336.212
3.1.1.3 - Obrigações Patronais . . . . .. ......................... . . 10.336.212
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência . .. . ................................. .. . . . 10.336 212
9.0.0.0 - Reserva de Contingência . . . ........................ . . 10.336.212
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL .................................10.336.212
4.º Quota .............................10.336.212
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................................10.336.212
4.ª Quota .................................10.336.212
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais