DECRETO N. 16 354, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
«Arrastão» - Movimento de Promoção Humana...............350.000,00
Barueri
Serviço de Obras Sociais de Barueri....................200.000,00
Pirapora do Bom Jesus
SOS - Serviço de Obras Sociais de Pirapora do Bom Jesus ..............200.000,00
DR. 03 - VALE DO PARAÍBA
Bananal
Centro Comunitário Ayres de Araujo Azevedo............. 100.000,00
Lavrinhas
Centro Comunitário Antonio Alfredo Ferraz Novaes ................... 100.000,00
Queluz
«Associação de Promoção Social de Queluz» .......................... 100.000,00
Santo Antonio do Pinhal
Assistência Social Pinhalense ........................... 150.000,00
São José dos Campos
Obra Social Célio Lemos .................................... 150.000,00
DR 04 - SOROCABA
Porto Feliz
Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz ........................ 100.000,00
DR 05 - CAMPINAS
Analândia
Centro Comunitário da Estância de Analândia ............................. 150.000,00
Brotas
Casa da Criança de Brotas ........................................... 300.000,00
Campinas
Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação «Odila e Lafayette Alvaro» - FEAC .................................. 300.000,00
Capivari
Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de São Benedito de Capivari ......................................... 250.000,00
Santa Gertrudes
Creche Santa Gertrudes ................................... 100.000.00
Valinhos
«Circulo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos» ........................... 200.000,00
DR 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
CEPROESC - Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade .................................................... 250.000,00
Colina
Clube das Mãezinhas de Colina .........................150.000,00
Ituverava
Associação Ituveravense de Assistência ao Menor ....................... 200.000,00
Taquaritinga
Lar São João Bosco ............................................. 100.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Aparecida D'Oeste
Associação Comunitária de Aparecida D'Oeste ....................... 100.000,00
Icém
Associação de Assistência Social de Icem ................... 100.000,00
Jales
Casa da Criança de Jales .................................... 100.000.00
Paulo de Faria
Centro Social do Patrimônio Novo ................................ 100.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Castilho
Assistência Social Santa Rita de Cássia .................... 300.000.00.
Clementina
Serviço de Promoção Humana de Clementina ..................... 250.000,00
General Salgado
Lar Escola e Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida .................. 250.000,00
Guaraça
Centro Social e Educativo de Guaraçai ............................... 250.000.00
Murutinga do Sul
Centro Comunitário Urbano de Murutinga do Sul ................................... 250.000,00
D R.ll - MARILIA
Fartura
Casa dos Menores de Fartura ....................................... 200.000,00
Garça
Patronato Juvenil Garcense ....................................... 250.000,00
Marilia
Legião Mirim de Marilia ............................................ 850.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à execução do " Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salizn Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais