DECRETO N. 16.355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de atender a programação prevista da
PAULIPETRO - Consórcio CESP/IPT,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CrS 646.739 000,00
(seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e trinta e
nove mil cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações
..............................................................................................................................546.739.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras .........................100.000.000
TOTAL
646.739.000
Projetos Capital TOTAL
11.10.035.1.091 - Subscrigão de Ações do IPT S/A
.........................100.000.000 ...................100 000.000
11.53.289.1.001
- Programa de Mobilização Energética
................................................546.739.000
...................546.739 000
TOTAL
646.739 000
646.739.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recurso a que se refere o
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL............................................ 646.739.000
4.ª Quota ........................................646.739.000
ANEXO I-A
10.91 - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S\A - IPT
TOTAL ...........................................100 .000. 000
4.ª Quota .......................................100 .000 .000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais