DECRETO N. 16.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II, alinea "a", do Artigo 19, da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-2 729-79
e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz
parte integrante deste decreto a doação a cada um dos
Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 39 (trinta
e nove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil
do Gabinete do Governador
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá
os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 16.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

