DECRETO N. 16.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, alinea "a", do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-2 729-79 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 39 (trinta e nove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 16.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes caracteristicas e acessorios.
- características:
- Marca - Chevrolet
- Tipo - Caravan - 3 portas - movida a alcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Bianco Everest
- acessorios extintor de incêndio, chave de roda, triângulo roda sobressalente, catálogo de gasolina de galão.
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio de cada veículo