DECRETO N. 16.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a tÍtulo precário, em favor da
Associação Desportiva "Policia Militar do Estado de
São Paulo", de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Associação
Desportiva "Polícia Militar do Estado de São Paulo", de
imóvel consistente na área de terreno, com 36.150,00 m2
(trinta e seis mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada na
Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, no bairro do Tatuapé, nesta
Capital, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta
constantes do processo n.° 64.470/79, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
ampliação da praça esportiva e recreativa da
associação permissionária.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio lmobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à transferência definitiva do
imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais