DECRETO N. 16.358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito especial, nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 2.608,
de 10 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a contribuição da edificação do
Memorial JK, mediante doação à Sociedade Civil "Memorial
Juscelino Kubitschek", com sede na cidade de Brasilia, Distrito
Federal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.º, da Lei n. 2.608, de 10 de dezembro de 1980, fica
aberto à Secretaria da Cultura, um crédito especial de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital........................... 50.000.000
Projeto Capital TOTAL
08.48.247.1.007 - Memorial JK.................................................. 50.000.000......................... 50.000.000
Artigo 2.° - O crédito especial de que trata o artigo
anterior será coberto na forma prevista no inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .............. 50.000.000.
4.a Quota.......... 50.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais