DECRETO N. 16.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Ccnselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.344.320,00
(dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e
vinte cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Limeira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais