DECRETO N. 16.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Ccnselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.344.320,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Limeira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais