DECRETO N. 16.361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de ambulância

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, conforme consta do processo n.° GG- 2.729-79, a doação à Prefeitura Municipal de Taubaté, de uma ambulância, marca Chevrolet, tipo Caravan, movida a álcool, ano 1980, cor branca Everest, chassis n.° 167.066, pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador, patrimoniada sob n.° 29.193.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais