DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as
dotações orçamentárias do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com
recursos hábeis para melhor desenvolver sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 679.136,00
(seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e seis cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................................. 679.136
Reduz
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 679.136
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior dar-se-ão
na Categoria de Programação 13.75.021.2.056 - Atividades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e tendo em vista a alocação de recursos
próprios, fica suplementado em Cr$ 9.723.509,00 (nove
milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e nove
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Suplementa
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do
Hospital.......................................4.723.509
......................... 4.723.509
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral............. 5.000.000 ......................... 5.000.000
TOTAL..................................................................................
9.723.509 ......................... 9.723.509
Reduz
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital
................... 17.784 ....................679.136
..................696.920
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Subprogramas
Suplementa 13.75.021
TOTAL 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 3.814.582 ..................................................3.814.582
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 723.179
.................................................... 723.179
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 5.000.000 .......................5.000.000
3.2 5.3 - Salário-Família ............................ 185.748 ............185.748
TOTAL ..................................................... 4.723.509 ..........5.000.000 ........................9.723.509
Reduz 13.75.021
............................................................................................................13.75.428
3.2.8.0 - Contri buições para Formação
do Patrimônio do Servidor Público- PASEP ..................... 17.784 ................17.784
4.2.9.1- Senten ças Judiciárias
...............................................................................................................
679.136.............. 679.136
TOTAL
696.920
696.920
Artigo 5.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que tratam os incisos II e III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, conforme segue:
Inciso II ...........9.026.589
Inciso III ..............696.920
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 5.° -
onde se lê: Inciso III......... 96.920
leia-se: Inciso III .............696.920