DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 679.136,00 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR 
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................................. 679.136
Reduz
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 679.136
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior dar-se-ão na Categoria de Programação 13.75.021.2.056 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e tendo em vista a alocação de recursos próprios, fica suplementado em Cr$ 9.723.509,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e nove cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Suplementa
Atividades Correntes                                                           Capital                                 TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital.......................................4.723.509 ......................... 4.723.509
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral............. 5.000.000 ......................... 5.000.000
TOTAL.................................................................................. 9.723.509 ......................... 9.723.509
Reduz
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ................... 17.784 ....................679.136 ..................696.920
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Subprogramas
Suplementa 13.75.021
TOTAL   13.75.428                                                             
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................ 3.814.582 ..................................................3.814.582
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 723.179 .................................................... 723.179
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................  5.000.000 .......................5.000.000
3.2 5.3 - Salário-Família ............................ 185.748 ............185.748
TOTAL ..................................................... 4.723.509 ..........5.000.000 ........................9.723.509
Reduz  13.75.021 ............................................................................................................13.75.428
3.2.8.0 - Contri buições para Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP ..................... 17.784 ................17.784 
4.2.9.1- Senten ças Judiciárias ............................................................................................................... 679.136.............. 679.136
TOTAL                                                                                                                                                            696.920              696.920
Artigo 5.º - O presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Inciso II  ...........9.026.589
Inciso III ..............696.920
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 5.° - 
onde se lê: Inciso III......... 96.920
leia-se: Inciso III .............696.920