DECRETO N. 16.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas inadiáveis da sua unidade orçamentária, Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 500.000
Atividade Correntes TOTAL
02.04.217.2.001 -
Capacitação de Recursos Humanos............................. 500.000 ...........................500.000
Reduz
4.1.3.2 - Investimentos em Regime de Execução Especial....................... 500.000
Atividade                                                                                 Capital                                    TOTAL
02.04.217.2.002 -
Divulgação e Informações Tecnico-Juridicas.................... 500.000 .................................500 000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigrr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Pasta
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979
 
Retificação
Artigo 1.º -