DECRETO N. 16.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227,
de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários
da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas
inadiáveis da sua unidade orçamentária, Procuradoria
Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de
18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 500.000
Atividade Correntes TOTAL
02.04.217.2.001 -
Capacitação de Recursos Humanos............................. 500.000 ...........................500.000
Reduz
4.1.3.2 - Investimentos em Regime de Execução Especial....................... 500.000
Atividade
Capital
TOTAL
02.04.217.2.002 -
Divulgação e Informações
Tecnico-Juridicas.................... 500.000
.................................500 000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, nos termos do inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigrr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Pasta
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
